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STF arquiva inquérito que envolvia deputados tucanos no cartel do Metrô de São Paulo

Ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso votaram pelo prosseguimento do inquérito alegando interesse público na apuração

dorivan marinho/sco/stf

Ministro Luiz Fux votou pelo arquivamento, mas disse que nada impede a abertura de um novo inquérito

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje (10) o Inquérito 3815, relativo a denúncias de irregularidades em licitações do Metrô de São Paulo, instaurado contra os deputados federais paulistas José Aníbal e Rodrigo Garcia, ambos do PSDB, que foram secretários do governo paulista. O relator, ministro Marco Aurélio, propôs o arquivamento por falta de comprovação dos indícios. Ele disse que não caberiam novas diligências, uma vez que já houve anteriormente o arquivamento de denúncias contra outros três parlamentares.

O caso, conhecido como cartel do Metrô, começou a ser discutido no Tribunal no ano passado. Os parlamentares começaram a ser investigados depois do depoimento do ex-diretor da Siemens Evertor Reinhheimer, feito com base em delação premiada.

O ministro Dias Toffoli já havia acompanhado o relator e, na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista também pelo arquivamento.

Segundo o ministro Luiz Fux, que apresentou voto-vista pelo arquivamento, o documento que lhe foi remetido em caráter sigiloso pelo Ministério Público Federal revela não ter havido menções aos deputados no curso da investigação. “Verifiquei que o relator, ministro Marco Aurélio, atendeu a todas as diligências e que não houve nenhuma menção direta aos parlamentares”, disse Fux. Ele afirmou que nada impede que novo inquérito seja aberto.

A presidente da Primeira Turma, ministra Rosa Weber, e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam votado pelo prosseguimento do inquérito sob o argumento de que é cabível a realização de novas diligências e, ainda que frágeis, estariam presentes indícios de ligação dos parlamentares aos fatos narrados, além de haver interesse público no prosseguimento da apuração.

 

Com informações do STF