Processo sobre licitações na Petrobras pode ser julgado no início do ano
Ação pede revisão das regras que estabelecem regime simplificado de licitações para a companhia, mas para ser votado aguarda apreciação de mandado de segurança que está sob pedido de vista
Publicado 19/12/2014 - 19h04
Lewandowski demonstra empenho em fazer Judiciário andar. Liminar concedida por Mendes vele desde 2010
Brasília – Um processo interposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão de decreto da Presidência da República (Decreto 2.745/98) – que autoriza a Petrobras a fazer contratações por meio de processos simplificados de licitação – está sendo programado para inclusão na pauta logo após a abertura dos trabalhos do Judiciário em 2015, conforme informações do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
A matéria suscita cobranças diversas por parte de juristas e magistrados diante do escândalo de corrupção envolvendo a companhia. Está parada desde 2011, devido a um pedido de vistas por parte do ministro Luiz Fux. A repercussão do caso Petrobras levou o presidente do STF a divulgar, no final de novembro, durante a Semana Nacional de Conciliação, que está empenhado em fazer com que o processo seja julgado dentro de pouco tempo.
A ação tem como autora a empresa Petrosul. Dependendo do posicionamento dos ministros do STF, a Petrobras poderá ser obrigada a deixar de lado o sistema simplificado e ter de fechar contratos com empresas diversas, apenas mediante o que estabelece a atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Mandado de segurança
Só que, para que a ação da Petrosul possa ser julgada, é preciso ser feita antes a apreciação de mandado de segurança referente ao tema, interposto ao tribunal pela Petrobras e que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes – o MS 29.123. O mandado foi impetrado pela companhia em 2010 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a aplicação da Lei 8.666 em todos os seus contratos, deixando de lado o decreto presidencial.
A Petrosul atua no setor de fretamento de navios para transporte de petróleo e contesta o procedimento simplificado. Enfatiza, no processo, que vinha tendo prejuízo com tal regra, uma vez que uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) levou a Petrobras a cancelar um contrato com a empresa para substituí-la por outra.
A ação tem como relator o ministro Dias Toffoli, que já demonstrou ser favorável ao sistema simplificado de negociações, dentro do que prega o decreto presidencial. O ministro argumentou no seu relatório, como justificativa, o fato de o mercado de petróleo exigir uma agilidade considerada incompatível com o sistema rígido imposto pela Lei 8.666.
Na época da divulgação do relatório, o ministro Marco Aurélio Mello posicionou-se contrário ao entendimento de Toffoli e defendeu a quebra do regime simplificado. Segundo defendeu Mello, caberia ao Congresso aprovar uma lei oferecendo condições especiais à Petrobras e não um decreto presidencial. Por isso, na opinião do ministro, enquanto não fosse sancionada essa legislação, a companhia deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações.
Solução legislativa
Pela primeira vez após essa sugestão de Mello, o Congresso foi provocado a se posicionar em relação à questão, depois da aprovação do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a Petrobras (votado na última quinta-feira, com o encerramento da comissão). O relatório da CPMI, apresentado pelo deputado Marco Maia (PT-RS), sugere que o Congresso avalie a apresentação de alguma matéria legislativa, seja projeto de lei ou outra medida, sobre o tema. Enquanto isso, porém, se aguarda a posição do Supremo, que descansa nas mãos de dois ministros: Mendes e Fux.
Procurado pela RBA, o gabinete do ministro Gilmar Mendes não retornou os contatos para dar declarações sobre o assunto. Já a assessoria do ministro Luiz Fux acentuou que ele está com a matéria pronta para inclusão na pauta – julgamento que depende antes da apreciação do MS relatado por Mendes.