Parado desde 2011

Processo sobre licitações na Petrobras pode ser julgado no início do ano

Ação pede revisão das regras que estabelecem regime simplificado de licitações para a companhia, mas para ser votado aguarda apreciação de mandado de segurança que está sob pedido de vista

Lewandowski demonstra empenho em fazer Judiciário andar. Liminar concedida por Mendes vele desde 2010

Brasília – Um processo interposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão de decreto da Presidência da República (Decreto 2.745/98) – que autoriza a Petrobras a fazer contratações por meio de processos simplificados de licitação – está sendo programado para inclusão na pauta logo após a abertura dos trabalhos do Judiciário em 2015, conforme informações do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

A matéria suscita cobranças diversas por parte de juristas e magistrados diante do escândalo de corrupção envolvendo a companhia. Está parada desde 2011, devido a um pedido de vistas por parte do ministro Luiz Fux. A repercussão do caso Petrobras levou o presidente do STF a divulgar, no final de novembro, durante a Semana Nacional de Conciliação, que está empenhado em fazer com que o processo seja julgado dentro de pouco tempo.

A ação tem como autora a empresa Petrosul. Dependendo do posicionamento dos ministros do STF, a Petrobras poderá ser obrigada a deixar de lado o sistema simplificado e ter de fechar contratos com empresas diversas, apenas mediante o que estabelece a atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Mandado de segurança

Só que, para que a ação da Petrosul possa ser julgada, é preciso ser feita antes a apreciação de mandado de segurança referente ao tema, interposto ao tribunal pela Petrobras e que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes – o MS 29.123. O mandado foi impetrado pela companhia em 2010 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a aplicação da Lei 8.666 em todos os seus contratos, deixando de lado o decreto presidencial.

A Petrosul atua no setor de fretamento de navios para transporte de petróleo e contesta o procedimento simplificado. Enfatiza, no processo, que vinha tendo prejuízo com tal regra, uma vez que uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) levou a Petrobras a cancelar um contrato com a empresa para substituí-la por outra.

A ação tem como relator o ministro Dias Toffoli, que já demonstrou ser favorável ao sistema simplificado de negociações, dentro do que prega o decreto presidencial. O ministro argumentou no seu relatório, como justificativa, o fato de o mercado de petróleo exigir uma agilidade considerada incompatível com o sistema rígido imposto pela Lei 8.666.

Na época da divulgação do relatório, o ministro Marco Aurélio Mello posicionou-se contrário ao entendimento de Toffoli e defendeu a quebra do regime simplificado. Segundo defendeu Mello, caberia ao Congresso aprovar uma lei oferecendo condições especiais à Petrobras e não um decreto presidencial. Por isso, na opinião do ministro, enquanto não fosse sancionada essa legislação, a companhia deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações.

Solução legislativa

Pela primeira vez após essa sugestão de Mello, o Congresso foi provocado a se posicionar em relação à questão, depois da aprovação do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a Petrobras (votado na última quinta-feira, com o encerramento da comissão). O relatório da CPMI, apresentado pelo deputado Marco Maia (PT-RS), sugere que o Congresso avalie a apresentação de alguma matéria legislativa, seja projeto de lei ou outra medida, sobre o tema. Enquanto isso, porém, se aguarda a posição do Supremo, que descansa nas mãos de dois ministros: Mendes e Fux.

Procurado pela RBA, o gabinete do ministro Gilmar Mendes não retornou os contatos para dar declarações sobre o assunto. Já a assessoria do ministro Luiz Fux acentuou que ele está com a matéria pronta para inclusão na pauta – julgamento que depende antes da apreciação do MS relatado por Mendes.