AP-470

Após obter progressão para regime aberto, José Dirceu deixa prisão

Ex-ministro recebeu autorização do STF por já ter cumprido um sexto da pena e descontado os dias de trabalho. No total, foram 11 meses e 20 dias de detenção

Sérgio Lima/Folhapress

Dirceu saiu do CPP de manhã para trabalhar em um escritório de advocacia, o que faz desde julho

Brasília – O ex-deputado e ex-ministro José Dirceu foi liberado hoje (4) do Centro de Progressão Penitenciária, em Brasília, onde cumpre pena desde julho, para sua casa na cidade. Dirceu conseguiu o direito de cumprir o restante da pena no regime aberto por autorização formalizada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo fato de já ter cumprido o período referente a um sexto da condenação que lhe foi imposta e, por isso, ter direito a progressão de regime prisional.

O ex-ministro começou o dia cumprindo a agenda rotineira. Saiu do Centro de Progressão Penitenciária durante a manhã para trabalhar em um escritório de advocacia, o que tem feito desde junho passado, e compareceu a uma audiência na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para assinar sua mudança de regime. No total, Dirceu – que foi condenado a sete anos e 11meses de prisão por corrupção ativa na Ação Penal 470 (do mensalão) – passou 11 meses e 20 dias preso.

Sua ida para o trabalho nesta manhã foi acompanhada por equipes de reportagens e tumultuada pela presença de alguns integrantes do programa Pânico na TV, que tentaram abordá-lo. O ex-ministro evitou as entrevistas, que precisam ser autorizadas pelo Judiciário. Ele já divulgou anteriormente que só falará após cumprir o período de condenação.

Dirceu está preso há quase um ano. Desde julho está no CPP de Brasília, depois de passar quase oito meses no Complexo da Papuda, onde cumpriu regime fechado a partir de 15 de novembro de 2013. Ele terá de manter endereço fixo em Brasília pelo restante de sua pena. Durante esse período, o ex-ministro terá de cumprir horário para chegar e sair de casa e não poderá deixar a cidade.

Apesar das restrições, a progressão de regime encerra o período de encarceramento de Dirceu, marcado pela perseguição permanente da imprensa e de setores do Judiciário contra o petista: de janeiro a julho deste ano, por exemplo, permaneceu em regime fechado irregularmente, ato de exceção promovido pelo ex-presidente do STF Joaquim Barbosa com base em uma nota de bastidores publicada por um veículo de comunicação, que dizia que o ex-ministro teria mantido contato telefônico com um correligionário pelo telefone, de dentro da prisão.

João Paulo

Além de José Dirceu, outros quatro réus da AP-470 também já receberam autorização para passar para regime prisional aberto, pelo mesmo motivo: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Assim como eles, o ex-ministro teve os dias de trabalho e estudo na prisão revertidos na contagem da pena.

Ontem (3), o ex-deputado João Paulo Cunha, também réu da ação penal, solicitou ao STF, por meio do seu advogado, a mesma progressão de regime. Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal são de que Cunha teria condições de ir para casa desde a última sexta-feira (31), pelo fato de ter direito a descontar 115 dias da pena, por conta de um curso realizado dentro do presídio (normalmente, o detento tem direito a redução de um dia de condenação para cada três dias de estudo ou trabalho).

No regime domiciliar, o preso fica em casa das 21h às 5h durante a semana, e em período integral no fim de semana. Fica obrigado, no entanto, a se apresentar à Vara de Execuções Penais a cada dois meses e precisa atender a todas as limitações que lhes são impostas, como não beber, não frequentar bares e não deixar a unidade da Federação onde se encontre sem autorização judicial, dentre outras.