Delação Premiada

Para ministro do STJ, CPIs não devem acessar depoimentos em delação premiada

Para Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, sob nenhuma hipótese, caso exista o benefício da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas

Ministro do STJ diz que conteúdo de delação premiada deve ficar circunscrito ao âmbito do direito penal

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, em entrevista concedida ontem (15), somente juízes e autoridades ligadas aos processos em que o réu recebeu o benefício da delação premiada  podem acessar as informações obtidas desta forma. Para ele, comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não poderiam ter acesso a essas informações. “Qualquer outra instituição, mesmo que tenha poder investigatório, não pode ter acesso a algo que só diz respeito ao juiz penal”, disse o ministro.

Para Dipp, sob nenhuma hipótese, caso exista o benefício da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas. Ele evitou comentar o caso da Comissão Parlamentar Misa de Inquérito (CPMI) da Petrobras. “É um caso complexo e de ampla repercussão pública e, por isso, essa perplexidade que gera em todo mundo”, disse.

Hoje, o  presidente da CPMI da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), protocolou mais um pedido de mandado de segurança (Ação nº 133.278) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os membros da comissão recebam o conteúdo da delação premiada do ex-diretor da companhia, Paulo Roberto Costa.

Costa foi preso na Operação Lava Jato que investigou crimes financeiros e lavagem de dinheiro e aceitou colaborar com a Justiça em troca de redução de penas. Parte do depoimento, no qual são citados nomes de autoridades do Executivo e do Legislativo federal envolvidos em corrupção, vazou e foi divulgada pela mídia.

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