Para ministro do STJ, CPIs não devem acessar depoimentos em delação premiada
Para Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, sob nenhuma hipótese, caso exista o benefício da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas
Publicado 16/10/2014 - 11h19
Ministro do STJ diz que conteúdo de delação premiada deve ficar circunscrito ao âmbito do direito penal
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, em entrevista concedida ontem (15), somente juízes e autoridades ligadas aos processos em que o réu recebeu o benefício da delação premiada podem acessar as informações obtidas desta forma. Para ele, comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não poderiam ter acesso a essas informações. “Qualquer outra instituição, mesmo que tenha poder investigatório, não pode ter acesso a algo que só diz respeito ao juiz penal”, disse o ministro.
Para Dipp, sob nenhuma hipótese, caso exista o benefício da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas. Ele evitou comentar o caso da Comissão Parlamentar Misa de Inquérito (CPMI) da Petrobras. “É um caso complexo e de ampla repercussão pública e, por isso, essa perplexidade que gera em todo mundo”, disse.
Hoje, o presidente da CPMI da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), protocolou mais um pedido de mandado de segurança (Ação nº 133.278) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os membros da comissão recebam o conteúdo da delação premiada do ex-diretor da companhia, Paulo Roberto Costa.
Costa foi preso na Operação Lava Jato que investigou crimes financeiros e lavagem de dinheiro e aceitou colaborar com a Justiça em troca de redução de penas. Parte do depoimento, no qual são citados nomes de autoridades do Executivo e do Legislativo federal envolvidos em corrupção, vazou e foi divulgada pela mídia.