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TRE-DF nega registro das candidaturas de Arruda e Jaqueline Roriz

Tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que réus estão impedidos pela Lei da Ficha Limpa

Wilson Dias/agência brasil

Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida em última instância

Brasília – O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou nesta terça-feira (12) a impugnação e negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, o TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada federal.

O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito, já que foram condenados em segunda instância por crime de improbidade administrativa.

A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz Macedo, que argumentou que a legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.

No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) condenou Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção conhecido como “Mensalão do DEM.”

A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade.

O advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro na Justiça Eleitoral e que, portanto, eles não poderiam ser enquadrados pela Lei da Ficha Limpa.

No entanto, os desembargadores mantiveram o entendimento de que prevalece o que determina a lei, que considera inelegível o candidato que for condenado em sentença transitada em julgado ou em decisão proferida por órgão colegiado. Assim, o deferimento da candidatura iria ferir “os princípios da moralidade e probidade administrativa.”

Mesmo com  a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância. O mesmo ocorre com Jacqueline Roriz.