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STF nega pedido de Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar

Danilo Verpa/Folhapress Por conta do tratamento do câncer, atualmente Jefferson tem desequilíbrio metabólico e restrição alimentar O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (27) pedido do ex-deputado federal […]

Danilo Verpa/Folhapress

Por conta do tratamento do câncer, atualmente Jefferson tem desequilíbrio metabólico e restrição alimentar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (27) pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar. Jefferson foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele está preso em um presídio do Rio de Janeiro desde fevereiro.

Por cinco votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o estado de saúde de Jefferson não justifica a mudança de regime. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. Por conta do tratamento, atualmente ele tem desequilíbrio metabólico e restrição alimentar. A prisão de Jefferson foi determinada em fevereiro pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.

Para justificar a manutenção da prisão em regime semiaberto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que médicos do Instituto Nacional do Câncer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital.

Barroso disse que a decisão seguia a mesma linha de casos anteriores, como o do ex-deputado federal José Genoino, cujo pedido de prisão domiciliar também foi negado.

“Hipótese é análoga ao caso de José Genoino. (…) Estou decidindo na mesma linha que me motivou em casos anteriores de tratar esse processo sob as mesmas regras do jogo que valem para todo mundo e com a atenção de que o que se decidir aqui valerá para os demais condenados no país”, afirmou o relator.

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. Segundo eles, o condenado deve cumprir o restante da pena em casa devido ao seu estado de saúde.

Barroso lembrou ainda que Jefferson terá cumprido um sexto da pena em 24 de abril de 2015 e determinou que, completado esse prazo, só então o Supremo poderá conferir progressão de regime.

 

 

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