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Dilma formaliza regras para parceria do Estado com organizações da sociedade civil

Presidenta ressalta importância de estabelecer critérios claros para contratos com ONGs e incentivo à sinergia entre política pública e ação das entidades junto à população

Roberto Stuckert Filho/ PR

Presidenta Dilma Rousseff (PT) assinou sanção ao Marco Legal das Organizações Não-Governamentais

São Paulo – A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou na manhã de hoje (31), em Brasília, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, lei que institucionaliza e cria critérios claros para a celebração de parcerias entre Estado e organizações não governamentais (ONG). Após oito meses de debate em grupo de trabalho estabelecido pelo governo federal para a redação final do projeto e extenso debate no Congresso com apoio da Associação Brasileira de ONGs (Abong), ainda há necessidade de regulamentação para detalhar as diretrizes que foram estabelecidas pelo Marco, mas o processo de construção da lei foi elogiado pelo republicanismo e transparência.

“Essa lei é fruto de muito diálogo entre Executivo, Legislativo e sociedade. Essa legislação cria o ambiente adequado para a atuação das organizações da sociedade civil, e reconhece, nessas organizações, parceiras fundamentais do Estado na aplicação de políticas em favor de nossos cidadãos”, afirmou Dilma, durante o ato de assinatura. A presidenta ressaltou que a “capilaridade” das organizações não governamentais é essencial para a aplicação de políticas públicas do governo. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, mais de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos atuavam no país.

A principal mudança promovida pelo Marco Legal está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Além disso, os gestores públicos serão obrigados a realizar um chamamento público, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs, e estabelecer critérios objetivos para as contratações. Para receber verbas públicas, as organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Elas terão de ser “ficha limpa” e os repasses poderão cobrir apenas despesas, como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.

O controle sobre as verbas é necessário. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que entre 2003 e 2011 foram transferidos R$ 29 bilhões apenas pela União a cerca de 10 mil entidades sem fins lucrativos, o que representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. Sem regras claras, no entanto, havia espaço para distorções sobre os objetivos dos convênios firmados. “Infelizmente, o trabalho dos bons acabava sendo prejudicado pelos ruins. Isso muda agora”, garantiu a presidenta.

“A colaboração com políticas públicas deve vir como reconhecimento do esforço autônomo dessas entidades, cuja história é do trabalho voluntário”, disse Vera Masagão, presidenta da Abong. “Assim, as ONGs podem receber recursos públicos de forma republicana. Daqui em diante, devemos inclusive incentivar mais doações das pessoas físicas e das pequenas empresas, mais pessoas para engajarem-se a essas organizações e cumprir os pré-requisitos da lei e fortalecer uma sociedade onde o não lucrativo tenha mais espaço”, completou.

Além dos critérios de seleção de entidades, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece regras para o monitoramento e avaliação das parcerias. A lei também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias, e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos. A expectativa é de que isso deverá aperfeiçoar monitoramento e avaliação dos projetos, fazendo com que a perspectiva dos gestores seja direcionada ao controle dos resultados alcançados.

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