ap 470

Janot pede que Dirceu e Delúbio recebam autorização de trabalho externo

Para procurador, não há motivos para que o benefício não seja concedido, sendo que os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos

elza fiúza/abr

Janot também quer que o ex-deputado José Genoino volte a cumprir prisão domiciliar

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plenário do Supremo.

Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

Para o procurador, não há motivos para que o benefício não seja concedido, sendo que os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos. “Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela reforma da decisão agravada, para que o benefício do trabalho externo pleiteado pelo agravante, sob o prudente acompanhamento do juízo delegado (fiscalização pela Vara de Execuções Penais)”.

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o ex-ministro nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. No caso do ex-tesoureiro, Barbosa também alegou que Delúbio não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT.

De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”, informa o artigo 37.

Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.

No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte. A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar os recursos impetrados pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

Genoino

Janot também enviou na quarta-feira (4) ao STF parecer favorável ao regime de prisão domiciliar para o ex-deputado José Genoino. Segundo o procurador, Genoino deve voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470.

Segundo Janot, há dúvidas sobre as garantias de que Genoino terá atendimento médico adequado no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, onde está preso.  No documento, o procurador afirma que o Estado tem o dever de garantir a integridade física do preso.

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