Correção de rota

Barroso recupera entendimento do STF sobre direito ao regime semiaberto

Decisão de novo relator autoriza Delúbio, Costa Neto, Pedro Corrêa e Jacinto Lamas a trabalhar. E supera entendimento isolado do ministro Joaquim Barbosa, que contrariava jurisprudência

carlos humberto/sco/stf

Barroso afirmou que o que for decidido no julgamento da AP 470 deverá repercutir perante todo o sistema prisional

Brasília – O novo relator da Ação Penal 470, ministro Luís Roberto Barroso, fez valer mais uma vez hoje (26) sua declaração de que pensa diferente do ministro Joaquim Barbosa – que além de ter sido relator da ação, é presidente do Superior Tribunal Federal (STF) e se aposenta nos próximos dias. Barroso acatou recursos de mais quatro condenados a regime semiaberto: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa, e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Sendo assim, eles ficam autorizados a trabalhar fora dos presídios onde cumpram suas penas durante o dia, devendo retornar à prisão para passar a noite.

Com isso, cai por terra a tese defendida por Joaquim Barbosa de que só é possível a autorização para trabalho externo de sentenciados ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena. E fica mantida jurisprudência anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, que vigorava no Judiciário brasileiro desde 1999 e foi mudada com Barbosa (que determina a autorização para trabalho ao condenado a semiaberto independentemente do tempo em que tenha sido condenado, caso não seja violento e tenha condições para isso).

Na prática, esta é a quinta autorização para trabalho concedida por Luís Barroso aos sentenciados da AP 470. O primeiro deles a ser beneficiado foi o ex-ministro José Dirceu, cujo recurso apresentado por seus advogados de defesa foram acolhidos ontem, em decisão colegiada do tribunal. Ainda durante a sessão, os ministros consideraram que, aprovada a tese – de não ser necessário o cumprimento de um sexto da pena – caberia agora ao próprio relator decidir individualmente por acatar ou não os demais recursos.

Próxima semana

Os apenados já tinham obtido, anteriormente, autorizações para trabalho por parte das respectivas Varas de Execuções Penais (VEPs) dos locais onde se encontram (Distrito Federal e Pernambuco), mas tais autorizações foram revogadas por Barbosa. A partir de amanhã (27), as varas receberão oficialmente o comunicado do STF e deverão informar aos presídios para que os cinco possam ser liberados, o que deve ocorrer já no início da próxima semana.

Dos réus da AP 470, oito pediram autorização para trabalhar fora. Além de acolher os recursos apresentados por estes cinco, o ministro Barroso também acatou os recursos apresentados pelo ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino – só que de forma diferente. No caso destes dois últimos, Barroso destacou que os dois estão autorizados a trabalhar, mas só poderão fazê-lo após apresentarem novas propostas de emprego, por não concordar com as que foram apresentadas.

Queiroz pediu para trabalhar na própria empresa e Tolentino seria empregado na empresa de Romeu Queiroz (que passaria a ser seu “patrão”). Tais ocupações, na ótica do relator, seriam inadequadas para ambos (em pensamento que vai ao encontro, ainda, do parecer da Procuradoria Geral da República a respeito).

O único recurso que ainda não foi apreciado pelo relator diz respeito à autorização de trabalho para o ex-deputado Bispo Rodrigues, mas porque ainda está sendo avaliada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com a pronta resposta às defesas dos réus, o ministro cumpriu a promessa feita na última semana, de dar celeridade ao rito de recursos a serem apresentados, de forma a fazer com que a AP 470 seja transitada em julgado (ou seja, tenha julgamento totalmente encerrado) em curto prazo de tempo. “Quem está preso tem pressa, e cabe a nós, decidir rapidamente sobre estes recursos”, afirmou.

‘Fora da curva’

O ministro já tinha dito, mesmo antes de assumir uma vaga no STF, que via o julgamento do mensalão como “um ponto fora da curva”. Mas apesar de sua opinião, surpreendeu observadores na sessão de ontem, ao negar o pedido da defesa do ex-deputado José Genoino para que fosse transferido para regime domiciliar em razão do seu problema de saúde.

Barroso acrescentou que o que for decidido no julgamento da AP 470 deverá repercutir perante todo o sistema prisional brasileiro, motivo pelo qual não poderia atender a esse pedido, uma vez que existem réus em situação mais grave de saúde que o ex-parlamentar. Por outro lado, se comprometeu a deliberar no mesmo ritmo a progressão de regime de Genoino, que a partir de 24 de agosto já terá cumprido um sexto da pena e, por isso, poderá ir para casa e cumprir o restante da condenação em regime aberto.

A RBA apurou junto a pessoas próximas de José Genoino que, apesar da surpresa com o resultado do julgamento, ele foi informado ontem mesmo da decisão e não esboçou ressentimento ou desânimo. Ao contrário disso, o parlamentar teria afirmado que irá fazer de tudo para abreviar sua permanência na prisão, pois tem trabalhado na biblioteca e estudado muito.

Conforme informações dos advogados de defesa de cada um dos réus, eles pediram autorização para trabalhar em locais como escritórios, restaurantes, construtoras e consultórios médicos. José Dirceu vai ser auxiliar de biblioteca em um escritório de advocacia, em Brasília, e Delúbio Soares, fará trabalho externo para a CUT também em Brasília. Valdemar Costa Neto, por sua vez, será gerente administrativo de um restaurante industrial no entorno do Distrito Federal. Pedro Correa, que é médico, atenderá a pacientes, exercendo a profissão para a qual se formou, em Pernambuco. E Jacinto Lamas trabalhará como assistente administrativo de uma construtora, em Brasília.