Lei eleitoral

Senado aprova proibição de doações privadas a campanhas eleitorais

Se não houver recurso contra decisão sobre relatório de Roberto Requião (PMDB-PR), matéria segue para Câmara dos Deputados. Votação ocorre em meio a julgamento no Supremo contra financiamento privado

Waldemir Barreto/Agência Senado

Reunião da CCJ do Senado adotou posição semelhante à de julgamento do STF há duas semanas

São Paulo – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado confirmou hoje (16) a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 60, de 2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que proíbe doações de empresas em dinheiro ou publicidade a candidatos e partidos políticos. Como a decisão é em caráter terminativo, a matéria prescinde de votação no plenário, desde que não haja recurso por parte de nenhum parlamentar.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) é o autor do substitutivo, que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). “Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, afirmou.

A medida adotada no Senado coincidiu, no dia 2 de abril, com a votação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, considerou inconstitucional a previsão de doações de empresas privadas a partidos e candidatos no processo eleitoral. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o placar está em 6 votos a 1 pela proibição do financiamento das pessoas jurídicas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O entendimento do relator na CCJ é semelhante ao adotado pelo Supremo no julgamento de duas semanas atrás. Segundo Requião, as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto. Assim, ele optou pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

“Se aceitarmos os pressupostos da democracia na radicalidade que lhes é inerente, temos de reconhecer que, uma vez que pessoas jurídicas não votam, eleições são processos que dizem respeito apenas aos eleitores”, escreveu Requião no relatório.

No julgamento do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, embora não tenha lido seu longo voto, esclareceu que votaria contra as doações de pessoas jurídicas porque o financiamento privado afronta o artigo 14 (soberania popular) da Constituição de 1988. “O legislador tem o dever de proteger a legitimidade das eleições contra o poder econômico. A vontade das pessoas jurídicas não pode concorrer com a dos eleitores, e muito menos sobrepor-se a ela”, declarou.

Sobre as restrições a doações de pessoas físicas na decisão da CCJ do Senado, o senador Requião afirmou ser desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto originalmente pelo PLS 60/2012. A Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

Com informações da Agência Senado.

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