AP 470

Defesa espera absolvição de João Paulo Cunha no STF do crime de lavagem de dinheiro

Advogados têm expectativa de que ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki decidam a favor do ex-deputado e ele contaria com pelo menos seis votos a favor

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

Se embargos forem aceitos, pena de ex-deputado fica em seis anos e quatro meses

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá na tarde de hoje (13) os embargos infringentes interpostos pelo ex-deputado João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470. João Paulo foi condenado a nove anos e quatro meses. Se seu recurso for aceito, sua pena cai em três anos. Ele cumpre pena de seis anos e quatro meses no regime semiaberto por corrupção passiva e peculato.

Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério, dinheiro que sua mulher sacou em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Na época, ele ocupava a presidência da Câmara dos Deputados.

A expectativa é de que João Paulo seja absolvido pelos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que substituíram os aposentados Ayres Britto e Cezar Peluso, respectivamente, somados aos de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Esses já manifestaram em julgamento anterior que, para eles, a suposta dissimulação ao enviar a esposa para receber os recursos não se configuraria como crime de lavagem de capitais.

Segundo a defesa de João Paulo, o recebimento de R$ 50 mil por sua esposa em uma agência bancária não constitui crime de lavagem de dinheiro. Sustentam ainda os advogados que ele não foi denunciado pelo crime de quadrilha e não participou dos mecanismos dos quais se originam os recursos.

Eles argumentam também que o ex-deputado não pode ser condenado com base na premissa de que tinha conhecimento da estrutura delituosa montada pela organização criminosa.