AP 470

Mensalão: advogados pedem que Supremo corrija ‘falhas’ e recue em parte da condenação

Defensor de Genoino afirma que STF acolheu 'maior farsa da história política brasileira'. Para advogado de Dirceu, foi banalizada formação de quadrilha. Julgamento de recursos fica para próxima semana

Gervásio Baptista/STF

STF deve encerrar julgamento dos embargos na próxima quarta-feira, após defesa dos réus

São Paulo – Os advogados de cinco réus da Ação Penal 470, o mensalão, defenderam hoje (20) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que os ministros corrijam o que classificam como falhas durante o julgamento do caso. Ficou definido que a avaliação dos embargos infringentes, espécies de recursos a que têm direito os condenados, será feita apenas na próxima quarta-feira (26). Têm direito a este expediente aqueles que tiveram quatro votos contrários à condenação.

O tom dos advogados foi parecido, sempre no sentido de encorajar a que se reveja o que consideram uma falha induzida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Uma das falas mais enfáticas partiu de Luiz Fernando Pacheco, que representa o ex-presidente do PT José Genoino. Ele centrou críticas na figura do ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, autor da entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que resultou na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e nas condenações. “Foi condenado por meras suposições e indícios. A partir do senhor Roberto Jefferson, um mentiroso compulsivo que engendrou a maior farsa da história política brasileira, que infelizmente foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal.”

Para o advogado, os réus se reuniram em torno de um projeto político, e não para praticar crimes, o que caracterizaria coautoria no crime de corrupção ativa. “Não houve jamais formação de quadrilha, houve, em 1980, a criação de um partido político que construiu um projeto para o país. Quadrilha são mais de três pessoas se associarem de maneira estável para a prática de delitos”, complementou.

Se absolvido no crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação de seis anos e 11 meses de prisão fixada em 2012 para quatro anos e oito meses, punição que cumpre atualmente em prisão domiciliar. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso desde 15 de novembro no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto pelo crime de corrupção, para o qual não cabe mais recurso. Se confirmada a pena de formação de quadrilha, o total da sentença sobre a dez anos e dez meses.

O advogado dele, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que não há provas no processo que confirmem a prática do crime. Ele negou que Dirceu comandasse o núcleo político do esquema, conforme definido no julgamento da ação. Para ele, as provas do processo não demonstraram que os envolvidos organizaram-se de forma estável para cometer os crimes.  “O Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha. O meu cliente teve 41 anos de vida pública sem qualquer mácula, meu cliente é inocente”, disse.

A mesma linha de defesa foi adotada pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. O advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que houve equívoco na condenação. “O voto do ministro Gilmar Mendes bem registra que houve uma banalização da acusação de quadrilha. Os crimes nada mais são do que coautoria”, disse Malheiros Filho.

Malheiros foi o primeiro advogado a falar. Ele ocupou a tribuna por pouco mais que cinco minutos e disse que o que houve foi a associação dos condenados na fundação de um partido, atividade que não qualificaria a formação de quadrilha. “Os réus se associaram com o fim de fundar um partido político, [com o fim de] conquistar o poder e mudar o Brasil; isto é legítimo, lícito. Se no curso da atividade surgiu um crime, o crime não foi praticado por uma quadrilha”, disse o advogado, para quem o tribunal não conseguiu “descrever o vínculo subjetivo” da formação de quadrilha.

A defesa disse que o fato de ter havido quatro votos contra a condenação demonstram que “houve equívoco em um julgamento deste tamanho, com tantas páginas” e pediu o recebimento dos embargos infringentes.

Rejeitando as críticas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o STF negue os embargos No caso dos petistas, para sustentar a manutenção da condenação, Janot citou os depoimentos de outros condenados no processo, como Marcos Valério, Roberto Jefferson, Valdemar da Costa Neto, Pedro Corrêa, entre outros, que, de acordo com o procurador comprovam o crime. “A prova apontada nas contrarrazões mostra que era uma organização estável para a prática dos delitos que perdurou de 2003 a 2005”, disse.

“Ficou demonstrado que o grupo intentava, como o fez, a prática de crimes dentre eles, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, tanto assim que  o  próprio Tribunal reconheceu a existência dos crimes e aplicou as penalidades”, complementou.

O advogado da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, Theodomiro Dias Neto, instou o STF a reconhecer seus erros. “É sempre tempo” de o Supremo reconhecer falhas que podem ter ocorrido, destacou o advogado. Dias Neto argumentou que, na prática de quadrilha, “a vontade de se associar para cometer delitos é permanente” e que, no caso do mensalão, a união foi ocasional. Se for absolvida neste julgamento, a ex-presidenta do Banco Rural pode ter a pena total reduzida de 16 anos e oito meses para 14 anos e cinco mesmo, permanecendo em regime fechado.

O advogado de Kátia falou após a defesa de José Roberto Salgado, também ex-dirigente do Banco Rural condenado no processo. O advogado de Salgado sustentou que  o réu “não conhecia quase nenhum dos membros da quadrilha” e que “teve poucas reuniões com Marcos Valério [apontado como operador do esquema]” e, por isso, não poderia haver formação de quadrilha.

No final da sessão, os ministros rejeitaram a proposição de Joaquim Barbosa de realizar um encontro extraordinário na próxima semana, de manhã, para apreciar os embargos. “É que eu acho que dedicarmos mais do que duas semanas a esse processo, a essa altura… seria excessivo.”

Mas, para Marco Aurélio Mello, não há necessidade de alterar a rotina da Corte. “Estamos dando ao julgamento uma excepcionalidade que não tem”, afirmou. “O que eu penso é que nós teremos um julgamento conciliando celeridade e conteúdo. Nós, outros, já votamos na matéria e não vamos repetir os nossos votos. A não ser o relator.”

Com isso, a apreciação dos embargos será retomada na tarde de quarta-feira.

Multa

Também hoje a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou que Dirceu pague multa de R$ 971 mil em função da condenação por corrupção na Ação Penal 470. O pagamento deve ser feito em dez dias, após a defesa ser notificada.

Antes mesmo da determinação da Justiça, um site foi criado para arrecadar a quantia a ser paga por meio de doações online. Até o momento, foram arrecadados R$ 763,7 mil. O valor foi depositado por 2.591 doadores.

Com informações da Agência Brasil.