Ação Penal 470

Procuradoria pede avaliação para saber se Genoino tem direito a prisão domiciliar

Em parecer encaminhado ao STF, Ministério Público entende que apenas após relatório de junta médica deputado poderá pedir o direito. Em outro documento, pedido é por extradição de Pizzolato ao Brasil

Brasil 247 / reprodução

Convalescente de cirurgia vascular, Genoino pode exercer direito constitucional de cumprir sentença em regime domiciliar

São Paulo – A Procuradoria Geral da República enviou hoje (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pedindo que o deputado licenciado José Genoino (PT-SP) seja avaliado por uma junta médica que vai avaliar se ele tem condições de ser mantido no regime semiaberto no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, ou se terá direito a cumprir a pena de seis anos e oito meses em regime domiciliar.

A recomendação foi adotada depois que a defesa de Genoino argumentou que há risco de morte na manutenção do ex-presidente do PT em regime semiaberto. Ele foi transferido ontem junto com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e com o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), dentro da Papuda, para onde foram levados no sábado após a expedição de mandados de prisão pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o mensalão.

A família relatou que Genoino, recentemente submetido a uma cirurgia cardíaca, sentiu-se mal algumas vezes no último fim de semana, e chegou a ser consultado por um médico. A condição de saúde foi agravada pelas restrições sofridas dentro da unidade prisional, em que o político teria ficado horas sem alimentação e sido forçado a ingerir água não tratada.

A procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, entende que, a princípio, Genoino pode ser mantido no regime semiaberto sem que isso prejudique seu tratamento. Hoje, por exemplo, ele seria submetido a um exame de sangue completo para acompanhar a evolução de seu quadro de saúde.

Ainda assim, a procuradora avaliou que “o estado de saúde do requerente, entretanto, pode, efetivamente, ser de tal forma delicado que mesmo a possibilidade prevista pela Lei de Execução Penal torne inviável o cumprimento da pena com garantia de sua dignidade e integridade física.” A decisão caberá ao Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal.

No parecer, Ela Wiecko esclarece que a Lei de Execução Penal permite o cumprimento de pena em regime domiciliar quando o condenado tiver mais de 70 anos, ou filho menor ou portador de necessidades especiais, embora exista a possibilidade de estender o benefício a portadores de doenças graves.

Ontem, o irmão de Genoino, deputado José Guimarães (PT-CE), lamentou que se coloque em dúvida a gravidade da situação. “Conversei com médicos que estiveram com ele. E ele não tem condições de ficar lá. Não sou eu quem está dizendo, há risco iminente de vida. Todo o povo sabe disso.”

Também ontem, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damos, lamentou a decisão de Barbosa. “O estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção. A sua prisão em regime fechado por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois fatos mas, infelizmente, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que prisão foi decretada. É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, disse Damous.

Pizzolato

Em outro parecer encaminhado hoje ao STF, a procuradora sugere que o STF peça imediatamente ao Ministério da Justiça que apresente à Itália o pedido de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Entre os doze mandados de prisão expedidos por Joaquim Barbosa, o de Pizzolato é o único que não foi cumprido porque ele viajou para a nação europeia, onde pretende apresentar o pedido de um novo julgamento por considerar que o Supremo formulou sua decisão de forma arbitrária, desrespeitando o direito de defesa.

O ex-diretor do BB foi condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pizzolato tem dupla cidadania, no que baseia sua esperança de permanecer na Itália e ganhar direito a um novo processo.
No parecer, Ela Wiecko entende que o Brasil tem direito à extradição graças ao tratado bilateral firmado em 1989. “O tratado ítalo-brasileiro de 1989 não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria, tão somente, uma hipótese de recusa facultativa da entrega”, afirma. Segundo a vice-procuradora-geral, o Código Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais.

Caso o pedido de extradição não funcione, ela sugere que a sentença do STF seja publicada no país europeu para que a pena possa ser cumprida lá. Para isso, ela se baseia em duas convenções internacionais que, em sua avaliação, permitem a adoção deste expediente para casos de peculato e lavagem de dinheiro.

Em outra frente, Ela Wiecko quer a imediata tradução ao italiano de toda a documentação que diz respeito à Ação Penal 470, de forma a fundamentar não apenas o pedido de extradição, mas a abrir caminho à terceira opção aventada pela procuradora: de que seja realizado um novo julgamento.

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