'Justa causa'

PGR opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo

Para Rodrigo Janot, permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para manutenção da representatividade do mandato

Gervásio Baptista/SCO/STJ

Parecer de Janot subsidirá relatório da ministra Rosa, do STF, em ação movida pelo PPS após criação do PSD

São Paulo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável à uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PPS, que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária. Por essa resolução, se considera “justa causa” quando um parlamentar migra para um partido novo – desse modo, o parlamentar estaria livre da perda de mandato por “infidelidade”.

O parecer de Janot considera procedente a ação do PPS, contestando esse entendimento do TSE. O procurador considera que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral. Em tese, um vereador, deputado ou senador é eleito com base no programa do partido ao qual é filiado deputado. “O mandato deve ser exercido em função dessa filiação, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias”, afirma Janot.

Para o procurador-geral, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”. Ainda segundo sua interpretação, não se pode ignorar que a criação de partido “não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.

A leitura do procurador-geral preserva a fidelidade partidária como forma de coibir, inclusive, a ação dos chamados partidos de aluguel, sem identidade programática. Para ele, a imposição de fidelidade nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário.

A Procuradoria-Geral da República propôs, ainda, que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da ADI. A razão alegada diz respeito ao princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica, previsto pela Constituição Federal.

A medida poderia afetar, sobretudo, parlamentares que pensavam em mudar para partidos recém-criados, como o Solidariedade, o Pros, o PSD – e até mesmo os que tinham a pretensão de disputar a eleição no ano que vem com a expectativa de migrar depois para a Rede Sustentabilidade, que ainda não alcançou as exigências mínimas para se estabelecer e decidiu “alojar-se” no PSB.

Pela resolução do TSE, por exemplo, a ex-senadora Marina Silva poderia disputar uma cadeira na Câmara pelo PSB, ao qual se filiou aos 45 minutos do segundo tempo, e depois migrar para a Rede, caso visse a obter seu reconhecimento formal. Pelo entendimento da PGR, tal conduta se enquadraria em “infidelidade partidária” e, portanto, seria passível de perda de mandato, já que opinião do procurador é de que qualquer que seja a decisão final, só deve afetar as migrações que vierem a ocorrer depois dela.

O processo foi aberto pelo PPS quando da criação do PSD pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (ex-DEM). O parecer de Janot servirá de subsídio para o relatório do processo no STF, que está cargo da ministra Rosa Weber.

Sistema proporcional

No sistema eleitoral brasileiro, a votação para o cargo de deputado federal ocorre por meio do sistema eleitoral proporcional, por lista aberta. Dessa forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura, vinculando o eleito, necessariamente, a seu programa e ideário. Para a Procuradoria- Geral da República, é, portanto, “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais”. Segundo Janot, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto”.

“Os efeitos da fidelidade partidária defendidos em nada obstam a liberdade constitucional de criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações, o que é assegurado na Constituição do país e um dos pilares do pluripartidarismo na democracia brasileira”, assegura Janot. Para o procurador-geral, caberá aos mandatários apenas avaliar em que momento sairão de um partido para criar outro, o que fará com que mudanças de agremiação mais responsáveis, criteriosas e respeitosas do voto popular.

Rodrigo Janot argumenta, ainda, que o STF já decidiu anteriormente situações semelhantes e seguiu o entendimento de que o “desligamento injustificável do parlamentar da agremiação política ocorre apenas em alguns casos, aos quais sempre agregou a noção de excepcionalidade”. As hipóteses que permitem o voluntário desligamento do partido e a manutenção do mandato são existência de mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política dentro da agremiação que o eleito abandonou. Nesses casos, a justificativa deve ser examinada pela Justiça Eleitoral, garantindo ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. 

Com informações do Ministério Público Federal
Confira a íntegra do parecer.

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