AP470

STF rejeita mudança de penas para Delúbio e decisão sobre Valério é adiada

Ministros recusaram embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT e por sócios do publicitário. Um réu teve prisão trocada por prestação de serviços

Carlos Humberto/STF

Até agora, os ministros rejeitaram os recursos de oito dos nove réus julgados, de um total de 25

Brasília – Oito a um. Este é o placar do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos de declaração apresentados pelos réus na Ação Penal 470 (do mensalão). Desde a última semana até agora, foram julgados recursos de oito dos 25 réus. Nesta quinta-feira (22), os ministros apreciaram os que foram apresentados pelas defesas de Delúbio Soares, Ramon Hollebarch e Enivaldo Quadrado. Nenhum deles conseguiu reduzir o tamanho das penas impostas, apenas alguma reforma no texto do acórdão.

No caso de Quadrado, apesar da manutenção da pena, não será mais necessária a prisão. O ex-sócio da corretora Bônus Maval foi condenado por lavagem de dinheiro a três anos e seis meses e multado em R$ 28,6 mil pelo repasse de dinheiro das agências de Marcos Valério para parlamentares do PP. No caso específico dele, embora não tenha havido mudança da pena, pelo fato de a condenação ser de menos de quatro anos, ser réu primário e não ter sido condenado por crime violento, os ministros acataram parcialmente o recurso para substituir sua pena de restritiva de liberdade para restritiva de direitos, com prestação de serviços comunitários.

Já em relação a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – um dos mais emblemáticos do julgamento os advogados de defesa apresentaram vários embargos. Um dos argumentos foi de que depoimentos de testemunhas teriam sido desqualificados pelo tribunal, no ano passado, e omitidos trechos de provas. Também foi enfatizado que a confissão feita por Delúbio não tinha sido levada em consideração como atenuante para redução da sua pena. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a oito anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha, além do pagamento de multa no valor de R$ 300 mil.

No seu voto, o relator, ministro Joaquim Barbosa, adotou uma das posturas mais duras da tarde ao afirmar que a defesa não tinha citado no recurso os termos que considerava como omissão ou contraditórios e que a dosimetria das penas de todos os réus (termo dado para o cálculo total das penas aplicadas) tinha sido feita “com extrema profundidade”. O ministro disse, ainda, que a decisão referente a Delúbio Soares tinha sido dessa forma porque foram comprovados, por parte do réu, atos considerados “altamente reprováveis”. Seu relatório foi acatado pelos demais ministros.

Acolhimento parcial

No tocante a Ramon Hollerbach, o ex-sócio do publicitário Marcos Valério foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Juntando todos os crimes, a sua pena foi estabelecida em quase 30 anos, bem como o pagamento de multa no montante de R$ 2,8 milhões. Os ministros acolheram parcialmente um dos embargos da defesa de Hollerbach para que sejam corrigidos alguns pontos do acórdão em que o réu aparece tipificado com duas penas para um único crime – o de corrupção ativa. Mas isso não contribuiu para alterar o tamanho da pena.

Explica-se: com a correção do acórdão em relação a Hollerbach, a pena específica para corrupção ativa ficou reduzida de três anos e quatro meses para dois anos e oito meses, mas a alteração não diminuirá a condenação do réu, cuja dosimetria é resultado do indiciamento dele em vários crimes. A defesa do sócio do publicitário tinha solicitado a absolvição dele nestas condenações e em outras três, bem como a desconsideração de provas. No entanto, não obteve sucesso.

Ao avaliar os embargos, Joaquim Barbosa acentuou que “a rigor, a simples leitura do acórdão mostra que os vícios apontados pelos embargantes não ocorrem” e que a defesa tentou retirar dele o crime de corrupção ativa sem um fundamento consistente que permitisse a mudança da tipificação desse crime.

Atos de Ofício

A questão sobre os atos de ofício – aqueles atos produzidos pelo administrador no exercício da função, mesmo quando não provocado – que mudaram o entendimento da Corte no ano passado sobre os mesmos, durante o julgamento, porque passaram a ter força de lei – também foi questionada pela defesa de alguns dos réus, principalmente no caso de Delúbio Soares. Nos recursos apresentados, os advogados de Delúbio colocaram que não ficaram comprovados tais atos de ofício na contrapartida por parte dos parlamentares que teriam recebido pagamentos dentro do esquema do mensalão. Mas, segundo o relator da AP 470, ficou comprovada a “intensa participação do sr. Delúbio no esquema”. O voto de Barbosa foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.

No julgamento dos embargos apresentados pela defesa de Marcos Valério, que ficou de ser concluído na próxima semana, o relator já adiantou que aceitou acolher parcialmente alguns dos embargos, mas apenas para corrigir erros observados na transcrição do acórdão, sem que isso vá mudar a pena do réu. O ministro Joaquim Barbosa praticamente repetiu o que tinha dito antes, em relação aos embargos de declaração apresentados por Delúbio Soares: que “não existe vício em relação à pena imposta para o réu” e que o cálculo de penas imposto a ele teria sido feito “conforme o sei comportamento criminoso”.

Barbosa acrescentou que Valério, em especial, “buscou muito mais criar obstáculos aos órgãos de investigação do que proporcionar-lhes informações”. O ministro sugeriu que a multa que o publicitário terá de pagar, de R$ 2,78 milhões, seja ampliada. Além da multa, Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Carlos Martinez

Também foi discutida, por parte do colegiado, na avaliação do restante dos recursos, os efeitos da correção, no acórdão, da data de falecimento do ex-presidente do PTB, José Carlos Martinez. Martinez morreu em outubro de 2003 num acidente aéreo e no acórdão consta que seu falecimento ocorreu dois meses depois. A correção foi pedida por vários réus numa alternativa de mudar a pena por tentativa de corrupção, uma vez que, sendo assim, terão de ser alteradas, também, as datas dos encontros nos quais o ex dirigente petebista teria comparecido.

Caso isso aconteça, vários réus poderiam ser indiciados não mais conforme a legislação atual sobre corrupção ativa, a Lei 10.763, mas conforme a legislação anterior, cujo teor é menos brando e pode levar à redução da pena dos réus. O ministro Ricardo Lewandowski, entretanto, ao pedir a correção para acabar logo com as especulações de advogados e divulgadas na imprensa, explicou que, ao contrário do que se imagina, a alteração da data da morte de Martinez não será suficiente para mudar as penas impostas.

Na sessão da próxima semana, além da continuidade do julgamento dos recursos de Marcos Valério, os ministros também vão apreciar os recursos apresentados pela defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – que estavam na pauta desta quinta-feira mas não puderam ser julgados.

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