AP 470

Barbosa e Lewandowski divergem, e STF mantém condenação de réu do mensalão

Por oito votos a três, ministros consideraram que crime do ex-parlamentar deveria ser considerado somente a partir de documento do MP. Pena por corrupção passiva será mantida

Nelson Jr/STF

O argumento de que o crime ocorreu antes de nova lei anticorrupção foi rejeitado por Barbosa

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram hoje (21) o o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Bispo Rodrigues, que pretendia reduzir a penalidade referente à tipificação de corrupção passiva que lhe tinha sido imposta em dezembro passado no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Sendo assim, Rodrigues continua com a condenação de seis anos e três meses de prisão.

Com divergência de apenas três votos contrários ao do relator, Joaquim Barbosa, o ex-parlamentar foi condenado, além desse crime, também por lavagem de dinheiro, mas seus advogados argumentaram que ele não deveria ter sido tipificado com base na atual Lei de Corrupção Passiva, em vigor desde novembro de 2003 (e bem mais rígida que a anterior) porque o fato que o incriminou teria ocorrido meses antes da vigência da referida legislação. Com isso, se fosse considerado esse entendimento, o réu teria direito à redução da pena.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa reafirmou seu posicionamento de que deve ser considerado como única prova presente nos autos o repasse de recursos ao réu em dezembro de 2003, portanto, após a entrada em vigor da lei que estabelece pena maior para o crime de corrupção. Oito ministros votaram com o relator, com exceção de Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio de Mello.

Início do crime

Lewandowski lembrou que o ex-deputado teria cometido o delito quando participou da negociação do seu partido, o PR, para apoiar o PT e pela aprovação, no Congresso Nacional, de reformas, como a da Previdência. Por este motivo, afirmou que deveria ser entendido como o início da participação dele no caso a data anterior à dos documentos e seu consequente enquadramento na legislação anterior.

Lewandowski disse, ainda, que a situação analisada seria semelhante à de um motorista pego numa blitz e subornado o policial, prometendo dar uma parte do valor num momento e o restante em outro. “Nesse tipo de questão, a prática crime deve ser considerada durante o início da ação delituosa”, afirmou.

Em razão de informações e comentários feitos depois da sua discussão com Joaquim Barbosa, de que ao defender o argumento dos advogados de Bispo Rodrigues ele contribuiria para a redução da pena dos demais réus, o ministro Levandowski acentuou que seu entendimento dizia respeito apenas ao julgamento desta tarde, levando em consideração o recurso específico do Bispo Rodriges.

Segundo, ainda, o ministro, o Ministério Público Federal teria citado o ex-deputado no recebimento de R$ 250 mil antes de novembro de 2003, quando estava em vigor a antiga legislação. Mas, nas suas alegações finais, o MP retirou essa menção e destacou, apenas, o recebimento, por parte do réu, de R$ 150 mil em dezembro de 2003.

Julgamento de mérito

“Sou da posição de que deve ser tido como início do crime a formalização desse pagamento pelo que está documentado”, reiterou Joaquim Barbosa. Apesar de votarem com o relatório de Barbosa, dois outros membros do colegiado citaram o posicionamento de Lewandowski como correto e fizeram citações às suas colocações: Luiz Roberto Barroso e Teori Zavaski.

Barroso disse que concordava com a interpretação dada pelo colega, mas, pelo fato de ter chegado ao STF após a primeira parte do julgamento (concluída em dezembro passado), não se sentia habilitado para adotar essa posição agora, na fase dos recursos. Principalmente, porque seria necessário, para isso, rever todas as provas.

Já Teori Zavascki, embora não tenha entrado no mérito da questão, colocou que o instrumento de embargo de declaração não é o recurso adequado para este tipo de avaliação do processo e, ao seu ver, não seria o caso de o Supremo abrir nova discussão sobre a matéria. “Se abríssemos uma exceção para discutir isso, teríamos de reabrir o julgamento também em outras matérias”, acentuou, ao votar pela rejeição dos recursos.

Leia também

Últimas notícias