Aprovado pelo Senado, novo rateio do Fundo de Participação dos Estados vai a sanção

Brasília

José Cruz/ABr

Pinheiro deu parecer favorável à emenda, que prevê que a União não pode onerar impostos dos estados

Brasília – O plenário do Senado concluiu hoje (26) a votação do projeto de lei complementar que institui novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Com a aprovação de uma emenda e a rejeição de duas, oriundas de modificações feitas pela Câmara dos Deputados, o projeto (PLS 240/2013) segue para sanção presidencial.

A emenda acolhida visa a preservar os estados em caso de redução do montante a ser distribuído por ação da União. A segunda, que previa uma compensação por eventuais perdas, foi rejeitada por pequena margem. Já a terceira foi considerada pelo relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), redundante em relação à primeira e, por isso, foi rejeitada.

Como o FPE é formado por 21,5% da receita do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os deputados inseriram no projeto um dispositivo impedindo que desonerações relativas a esses tributos, concedidas pelo governo federal para estimular determinados setores, reduzam os repasses aos estados.

Walter Pinheiro deu parecer favorável à emenda, que estabelece que a União só poderá promover desonerações na parte dos impostos que lhe cabe, não afetando a parte dos estados. Ele retirou, no entanto, parágrafo do texto considerado mera repetição do caput. A proteção dos recursos dos estados recebeu apoio de vários senadores. Alguns, como Aécio Neves (PSDB-MG), Ana Amélia (PP-RS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), lembraram serem autores de propostas de emendas à Constituição com finalidade semelhante.

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e José Agripino (DEM-RN) destacaram a importância do projeto para preservar as finanças dos estados. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), Sérgio Petecão (PSD-AC), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disseram que a emenda aperfeiçoou o projeto do Senado. A emenda foi aprovada por 55 votos a 1.

Polêmica

Foi rejeitada, com muita discussão, emenda que obrigava a União a compensar financeiramente os estados que eventualmente tiverem prejuízo com os novos critérios de rateio. É que até 2015 serão mantidos os critérios de distribuição vigentes. A partir de 2016, cada estado receberá o mesmo valor recebido em 2015, mais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao considerado para a base de cálculo.

O que eventualmente superar esses montantes será distribuído de acordo com a combinação de dois fatores: o representativo da população e o inverso da renda domiciliar per capita.

A emenda visava exatamente preservar os estados que terão perdas com a aplicação do novo critério, a partir de 2016. O relator deu parecer contrário, porque a mudança, em sua avaliação, “trama contra a essência do projeto”, sendo “incongruente” com o conjunto.
O líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), explicou: futuras perdas decorreriam da melhoria da renda per capita desses estados, o que seria positivo, já que o FPE tem o objetivo de  promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federativas. Por isso, hoje os estados mais ricos são contemplados com coeficientes de repasses menores do que os atribuídos aos mais pobres.

Blairo Maggi (PR-MT) enumerou os estados que teriam perdas com a aplicação do novo critério e disse que os senadores que os representavam, se apoiassem o relator, estariam votando contra os interesses dessas unidades federativas, argumento que foi reforçado pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Pedro Simon (PMDB-RS) e Ana Amélia (PP-RS), entre outros. No fim, houve 35 votos pela aprovação e 21 contra, mas mesmo assim a emenda foi derrubada por não alcançar o quórum qualificado para aprovação (41 votos a favor).

Contestação

Os coeficientes atuais do fundo foram contestados no STF por alguns estados, com o argumento de que a regra, instituída pela Lei Complementar 62/1989, não cumpria, duas décadas depois de sua aprovação, a função de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federativas, como determina a Constituição.

Inicialmente, o STF deu ao Congresso Nacional prazo, que venceu em dezembro de 2012, para a votação de uma nova lei que refletisse a nova realidade socioeconômicos dos estados. Em razão da dificuldade de acordo em torno do tema, o STF estabeleceu novo prazo, que vence nesta quinta-feira (27).

No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 62 bilhões, sendo que 85% desse valor foram para os estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste; e 15%, para o Sul e o Sudeste.

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