Presidente da Câmara acha ‘estranha’ liminar do STF em lei sobre partidos
Ao mesmo tempo, Eduardo Henrique Alves diz que não dará prosseguimento à PEC que limita poderes da Corte sobre matérias constitucionais enquanto não tiver 'definição clara' sobre independência dos poderes
Publicado 25/04/2013 - 12h20
Henrique Alves, presidente da Câmara. STF suspende projeto que teve tramitação pauta por democracia (Luiz Macedo/Ag. Câmara)
São Paulo – O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), considerou “estranha” a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu ontem (24) a tramitação do projeto de lei que inibe o troca-troca partidário, impedindo que deputados de mudem de legenda levem consigo, para o novo partido, parcelas do fundo partidário e do tempo de propaganda político-eleitoral na TV.
O projeto – que é criticado por partidos de oposição ao governo Dilma Rousseff (PT), por considerar que os enfraquece na disputa de 2014 – foi aprovado pela Câmara e já estava em discussão no Senado.
“Estranhamos muito porque foi uma decisão soberana desta Casa, de forma democrática, transparente. Cumpriu todos os preceitos regimentais e, portanto, achamos estranha e não concordamos com ela. Vamos ver de que maneira a gente pode verificar com o Supremo para que o mérito [da ação] seja levado rápido [ao plenário da Corte] para que haja uma decisão correta em relação aos Poderes e às decisões desta casa”, argumentou Henrique Alves.
A ação foi proposta pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Embora seja da base governista, o PSB se juntou aos protestos da oposição pelo fato de o presidente do partido, governador Eduardo Campos (PE), também querer disputar a Presidência da República no ano que vem.
Independência dos poderes
A limitar expedida pelo STF é mais uma das seguidas interferências da Suprema Corte em matérias constitucionais aprovadas pelo Congresso – o que levou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) a aceitar, ontem, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que obriga as decisões do judiciário, nesses casos, a serem submetidas ao Parlamento. Pela proposta, se o Congresso não concordar com a decisão do STF em determina questão, o tema seria submetido à consulta popular.
Apesar da crítica feita à liminar de Gilmar Mendes na questão da fidelidade partidária, Henrique Alves também afirmou hoje que não vai criar a comissão especial para analisar a PEC que subordina as decisões do STF, em matéria constitucional, ao Congresso.
“A decisão da CCJ foi uma coisa inusitada, que surpreendeu a todos. Estou pedido um levantamento sob o aspecto jurídico da questão mas, certamente, não vou instalar a comissão enquanto não tiver uma definição muito clara de que há respeito aos três Poderes, cada um, portanto, ocupando seus espaços com harmonia, segundo a norma constitucional”, disse o peemedebista.
Para ele, a aprovação da PEC abala a relação do Legislativo com o Judiciário. “[Abala] porque, de repente, o Judiciário pode entender que estamos [os parlamentares] interferindo nos seus poderes. Tem que haver muita harmonia entre Judiciário e Legislativo. Foi uma decisão que nos surpreendeu”, acrescentou Alves.
Se apreciada e aprovada pela comissão especial, a PEC será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Se aprovada em dois turnos, vai para o Senado.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, no entanto, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que, somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.