Câmara aprova criação de sistema nacional de combate à tortura

Deputados aprovam emenda do deputado Luiz Couto, que prevê criação do Sistema Nacional de prevenção e Combate à Tortura (Gustavo Lima/Ag. Câmara) Brasília – O plenário da Câmara aprovou ontem […]

Deputados aprovam emenda do deputado Luiz Couto, que prevê criação do Sistema Nacional de prevenção e Combate à Tortura (Gustavo Lima/Ag. Câmara)

Brasília – O plenário da Câmara aprovou ontem (2) o Projeto de Lei 5546, de 2001, dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), que cria um sistema nacional de prevenção e combate à tortura com o objetivo de evitar esse crime nas delegacias e demais locais onde pessoas são detidas sob custódia do poder público. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do deputado Luiz Couto (PT-PB), relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tomou como base o PL 2442/11, do Executivo.

Segundo a emenda, será criado o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), integrado por órgãos e entidades públicas e privadas, como conselhos de comunidades, conselhos penitenciários estaduais, corregedorias e ouvidorias de polícia.

Para Luiz Couto, a elaboração do texto foi um trabalho conjunto de deputados de vários partidos com o governo. “A dignidade humana, o respeito e a proteção são fundamentais. O Estado tem obrigação de garanti-las”, afirmou.

Comitê nacional

Dois novos órgãos criados pelo projeto na Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República também farão parte do sistema: o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O comitê será composto por 23 membros, dos quais 11 são representantes do Executivo federal e 12, de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

Entre suas atribuições estão propor aperfeiçoamentos aos programas relacionados ao tema; recomendar a elaboração de estudos e pesquisas; apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual; subsidiar o MNPCT com dados e informações e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais.

Para a escolha dos representantes da sociedade civil, o projeto garante a realização de consulta pública prévia, observada a representatividade e a diversidade da representação.

Também na estrutura da Secretaria de Direitos Humanos, o mecanismo nacional de prevenção será composto por 11 peritos, escolhidos pelo comitê dentre pessoas com notório conhecimento sobre o assunto, atuação e experiência na área.

Eles terão independência de atuação e garantia do mandato, com atribuição de planejar e realizar visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade, em todas as unidades da federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas.

Os peritos também poderão fazer recomendações às autoridades responsáveis pelas pessoas custodiadas para garantir seus direitos, além de requerer à autoridade competente a instauração de inquérito administrativo ou criminal quando constatarem indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis.

O projeto garante aos peritos autonomia de posições e opiniões adotadas no exercício de suas funções; o acesso a todas as informações relativas às pessoas privadas de liberdade e liberdade para escolher os locais a serem visitados e as pessoas a serem entrevistadas. Entretanto, o acesso aos locais onde as pessoas estão detidas não ocorrerá mais independentemente de comunicação prévia, conforme constava do texto original do projeto.

Restrições

Quem exercer cargos executivos em partidos políticos ou não tiver condições de atuar com imparcialidade não poderá participar como perito do MNPCT. Os estados também poderão criar mecanismos estaduais de prevenção, que realizarão as visitas em conjunto com o MNPCT.

Os apoios financeiro, técnico e administrativo necessários ao funcionamento do comitê e do MNPCT serão prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, especialmente para a realização das visitas periódicas nos estados.

Caberá ainda à secretaria a criação de mecanismos preventivos de combate à tortura no âmbito dos estados e do Distrito Federal, segundo os princípios do Protocolo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Fim da tortura

O deputado Nilmário Miranda (PT-MG), um dos autores da proposta, ressaltou que as melhores polícias do mundo não torturam e conseguem ótimos resultados. “A Polícia Federal, que é das melhores da América, não se utiliza desse procedimento. São muito raros os casos de denúncias de tortura da PF”, exemplificou.

O líder do governo, deputado Arlingo Chinaglia (PT-SP), disse que um sistema semelhante já funciona em alguns estados do Brasil e em países como Chile, Paraguai e Uruguai. “Se admitirmos a tortura, nós nos degradamos como seres humanos”, disse.

A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, foi à Câmara acompanhar a votação. Ela lembrou que o Brasil já fez compromissos internacionais de erradicação da tortura. “O Brasil tem compromisso contra a tortura. Compromisso com o nosso povo, mas compromissos também internacionais, junto às Nações Unidas. A tortura, há 16 anos no Brasil, é crime inafiançável, é imprescritível, tem uma lei sobre tortura no Brasil, mas é uma prática lamentável e terrível que acontece nas instituições fechadas.”