Para Marco Maia, decisão do STF é uma ingerência e ignora Constituição

Para presidente da Câmara, ao determinar cassação de mandatos de parlamentares condenados na Ação Penal 470, Supremo promoveu 'ingerência' de poder

O presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia (Sérgio Lima/Folhapress)

Brasília – O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), classificou ontem (17) como uma “ingerência” no Parlamento a decisão do STF sobre a perda imediata de mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão.

Para o petista, a decisão do STF fere a Constituição. No entanto, ponderou que, até a publicação do acórdão, há tempo para discutir o assunto para uma solução. 

“A decisão tomada pelo STF, na minha avaliação, contraria o que diz a Constituição e tira uma prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não é imediata, há um período ainda de recursos e debates sobre o tema. Neste período, poderá haver mudanças de opinião e no posicionamento de alguns ministros do Supremo”, disse Maia.

Como reação à decisão, o presidente da Câmara lembrou que há em tramitação na Casa uma série de matérias que diminuem as prerrogativas dos ministros do STF. “Tem uma lista de projetos que estão tramitando há algum tempo sobre prerrogativas do STF. Não tenha dúvida de que nessa linha [da decisão pela cassação imediata] que as propostas andarão aqui com mais rapidez”, declarou.

“O ideal é que o STF não se envolvesse tanto e não tentasse limitar as prerrogativas do Parlamento. Essa é uma ingerência, na minha avaliação, indevida e que não dialoga com o bom entendimento entre os Poderes”, completou. Entre as matérias que limitam a atuação do SFT, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 de 2011. Ela prevê que certas decisões da Corte sejam validadas pelo Congresso antes de entrar em vigor.

O presidente da Câmara disse ainda que vai consultar a Advocacia-Geral da União sobre o assunto. “Já havia encaminhado à AGU e tive uma conversa com o ministro [Luís Inácio] Adams no sentido de que preparasse os estudos para que, se a Câmara fosse chamada ou se houvesse a tentativa de usurpar algum tipo de sua prerrogativa no processo da Ação Penal 470, que a pudesse entrar no processo. Como essa decisão ocorreu, a Câmara certamente vai entrar no debate sobre suas prerrogativas com o STF”, disse Maia.

Como a perda dos mandatos depende da publicação do acórdão, o posicionamento da Câmara será tomado pela próxima composição da Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro, no retorno das atividades de 2013.

Contradição

A decisão do Supremo já era esperada pelo advogado José Antonio Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP) no caso. “O ministro Celso de Mello já havia se manifestado anteriormente”, disse Alvares, referindo-se ao voto de desempate proferido por Mello. 

O advogado diz que a elaboração da defesa foi “toda calcada em entendimento anterior do próprio Supremo [contra a cassação], que já tinha tomado decisão diferente da de hoje com base em voto do próprio Celso de Mello”.

Segundo Alvares e diversos juristas, a decisão de ontem (17) do STF contraria o artigo 55 da Constituição Federal. Este prevê que o parlamentar perderá o mandato se sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, mas que tal decisão será da Câmara dos Deputados ou do Senado, por voto secreto e maioria absoluta.

“O objetivo do legislador foi dar segurança ao parlamentar (ao Legislativo) de que não sofreria ingerência dos outros poderes, para que se mantivesse a condição de (o parlamentar) não se curvar ante eles”, explica.

O advogado diz que os próximos passos da defesa vão depender da publicação do acórdão. “Quatro votos a favor nos permitem interpor embargos infringentes”, diz o advogado. Segundo ele, a mudança da própria composição do tribunal pode vir a ser outro aspecto favorável aos recursos da defesa.

“O ministro Teori Zavascki já deve votar e haverá outro ministro na vaga de Ayres Brito. Vamos também explorar novas premissas a partir da mudança de visão do tribunal” com o julgamento desta segunda-feira, analisa. A mudança de posicionamento de Celso de Mello e do tribunal “ainda não foi esmiuçada pela defesa”, afirma José Antonio Alvares. É o que pretende fazer.

Para ele, já está configurado conflito entre poderes, já que o entendimento do STF pela cassação não considerou o mandamento do artigo 55. “Se o STF é o guardião da Constituição, o legislador é o responsável pela elaboração da mesma Constituição”.

Última palavra

O líder do PSDB na Câmara, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), disse à RBA que, em sua opinião, quando há a ameaça de um conflito entre poderes, “a última palavra deve ser do STF”. “Mas isso não diminuiu o fato de que, se o Congresso entende que deve ser feita uma contestação, pode fazer. Mas apenas nos autos do processo”, ressalva.

Eduardo Maretti, com Agência Brasil

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