TRE-RS derruba candidatura de Luciana Genro a vereadora em Porto Alegre

Luciana Genro teve candidatura a vereadora cancelada pelo TRE gaúcho (Jonathan Heckler/JC/lucianagenro.com.br)_ Porto Alegre – Luciana Genro (PSOL)  não é mais candidata a vereadora em Porto Alegre. Por cinco votos a […]

Luciana Genro teve candidatura a vereadora cancelada pelo TRE gaúcho (Jonathan Heckler/JC/lucianagenro.com.br)_

Porto Alegre – Luciana Genro (PSOL)  não é mais candidata a vereadora em Porto Alegre. Por cinco votos a um, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) considerou inválido o registro da candidatura, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outros dois pedidos da ex-deputada federal – manter a campanha eleitoral até trânsito em julgado e que os votos nela, em caso de decisão final contrária a sua candidatura, fossem considerados válidos para obtenção de coeficiente eleitoral – foram igualmente indeferidos pelo TRE-RS. Como o resultado dos recursos só será conhecido após as eleições de outubro, e para não colocar em risco a eleição de outros candidatos do PSOL, Luciana já anunciou: sua candidatura nominal não existe mais.

“Por óbvio vou seguir na luta pelos meus direitos políticos”, disse Luciana Genro após a decisão dos desembargadores, “mas não vou pedir mais votos para mim mesma, apenas para meu partido e para os demais candidatos da nossa coligação”. Admitindo estar “decepcionada” com a decisão, Luciana não poupou críticas ao TRE-RS, considerando o único voto a seu favor como um “alento” e sinal de “vida inteligente” dentro do Tribunal.

Luciana Genro demonstrou especial indignação com algumas comparações feitas em alguns dos votos contrários, onde foram citados casos envolvendo parentes de políticos como Lula e integrantes da família Sarney. “Não tenho absolutamente nada a ver com essas personalidades políticas”, acentuou. “O filho de Lula (Marcos Lula, que concorria a vereador de São Bernardo do Campo em 2008) não tinha nenhum tipo de militância política”, reforçou Luciana.

O julgamento foi acompanhado por militantes do PSOL, além do candidato da sigla à prefeitura de Porto Alegre, Roberto Robaina, e concorrentes à Câmara Municipal. Na sustentação anterior à votação, o advogado de Luciana Genro, Antonio Augusto Meyer dos Santos, reforçou a leitura de que a trajetória política da candidata do PSOL foi construída em notória distância de seu pai, o governador Tarso Genro, além de ambos atuarem em diferentes circuscrições, não aplicando-se o artigo 14, § 7º da Constituição Federal alegado pelo Ministério Público para pedir a impugnação.

O texto constitucional diz: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A distinção entre jurisdição e circunscrição é importante, uma vez que define o espectro de abrangência do parágrafo da lei. A alegação de Luciana e de seu advogado é de que os governos municipal e estadual são diferentes circunscrições, ainda que um esteja sob a jurisdição do outro. Por essa lógica, não haveria o risco de perpetuação de um grupo familiar no poder, justamente o que a lei pretende coibir.

“Não é possível ater-se a um critério espacial, meramente geográfico, para impedir os direitos políticos de alguém que construiu uma trajetória sabidamente autônoma e independente do pai”, alegou Meyer durante sua sustentação oral. “O eleitor desconfiará de uma justiça que impede uma candidata com 16 anos de trajetória política e permite outros tipos de parentesco”, acrescentou o advogado, citando numerosos cargos de cônjuges e parentes que ocupam cargos no Legislativo municipal, estadual e federal.

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