STF condena João Paulo Cunha por corrupção passiva e peculato

Por oito votos a dois, ex-presidente da Câmara dos Deputados é o primeiro a ter sua condenação definida pelo STF no processo do mensalão

Ministro Peluso, no último voto da carreira: ‘uma condenação é um chamado para que o réu se reconcilie com a sociedade’ (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Rio de Janeiro – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, é a primeira figura de expressão da política nacional a ter sua condenação definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão. Hoje (29), os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram pela condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Agora, dez ministros já votaram e são oito votos pela condenação do deputado contra dois por sua absolvição. 

Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, João Paulo Cunha foi absolvido por Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello e condenado por Gilmar Mendes e Celso de Mello. Nesse caso, ainda existe esperança de absolvição, pois o placar está cinco a quatro contra o deputado (a ministra Rosa Weber pediu para votar mais tarde).

Cunha foi absolvido por uma das imputações de peculato, causada pela denúncia de suposta contratação irregular da empresa IFT, de propriedade do jornalista Luís Costa Pinto, pela Câmara. O deputado teve a absolvição pedida por Peluso, Mendes e Celso de Mello. Já Marco Aurélio votou pela condenação. Nesse ponto, o placar está seis a quatro a favor de Cunha.

Os quatro ministros também pediram a condenação do empresário Marcos Valério e seus sócios nas empresas SMP&B e DNA Propaganda – Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – pelos crimes de corrupção ativa e peculato decorrentes de suas relações com a Cunha e a Câmara dos Deputados. O placar da votação pela condenação é de oito a dois.

As relações de Valério e sócios com o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, continuam sendo encaradas de forma unânime no STF. Os quatro réus citados nesse item tiveram a condenação pedida pelos dez ministros que votaram até aqui. Outra unanimidade até aqui é o ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, Luiz Gushiken, que teve sua absolvição pedida pelos dez ministros do STF.

Polêmica evitada

Razão de grande expectativa ao longo das últimas semanas, o voto de Cezar Peluso se limitou aos réus que já foram analisados pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Ao decidir não antecipar o restante de seu voto, como chegou a ser cogitado, Peluso evitou que a questão acabasse gerando uma discussão paralela – e longa – uma vez que os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski já haviam se manifestado publicamente de forma contrária a essa possibilidade.

Peluso chegou a apresentar a dosimetria (estipulação de pena) prevista em seu voto contra os réus. No total, pediu para João Paulo Cunha seis anos de prisão em regime semi-aberto e 100 dias de multa, além da perda do mandato parlamentar. Para Marcos Valério, o ministro pediu 16 anos de prisão em regime fechado e 240 dias multa, e para os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, dez anos e oito meses de prisão em regime fechado e 240 dias multa. Já Henrique Pizzolato, segundo Peluso, deve ser condenado a oito anos e quatro meses de prisão e um salário mínimo de multa. As penas de Valério, Hollerbach e Paz se referem somente aos crimes na Câmara e no Banco do Brasil. Não estão incluídas eventuais condenações por crimes pelos quais eles ainda serão julgados.

Último voto

Ao fim de sua explanação, Peluso afirmou ter feito “seu último voto” e se despediu oficialmente com uma derradeira declaração aos colegas de STF: “Devo dizer que nenhum juiz ciente de sua vocação condena alguém por ódio. Nada mais constrange o magistrado do que ter que condenar o réu em uma ação penal. E, recorro a Santo Agostinho, ‘há uma misericórdia que pune’. O magistrado condena, primeiro, por exigência de Justiça e, segundo, porque reverencia a lei e a salvaguarda em garantia da própria sociedade em que vivemos. E também em respeito aos próprios réus. Porque uma condenação é um chamado para que se reconcilie com a sociedade”, disse.

Após o voto, prestaram homenagens a Peluso o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado Márcio Thomaz Bastos. O presidente do STF ressaltou a “trajetória, mais que tudo, de exemplos pessoais” realizada pelo colega que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro: “Vossa Excelência é a encarnação do seu próprio discurso. Entre o seu discurso e a sua prática não há abismo, não há hiato, não há uma frincha sequer. Vossa Excelência faz o que prega. E me parece que autenticidade é exatamente isso, é o encurtamento da distância entre o que se teoriza e pratica”, disse Ayres Britto.

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