Ministra Eliana Calmon nega devassa em movimentações financeiras no Judiciário

A ministra corregedora Eliana Calmon, que tenta retomar o direito de investigar a conduta de membros do Judiciário (Foto: Gláucio Dettmar/Ag. CNJ) Brasília – A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana […]

A ministra corregedora Eliana Calmon, que tenta retomar o direito de investigar a conduta de membros do Judiciário (Foto: Gláucio Dettmar/Ag. CNJ)

Brasília – A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, voltou a se defender das acusações de que teria promovido uma devassa nos rendimentos de juízes e servidores do Judiciário. Na tarde da quinta-feira (12), ela enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações no processo movido pelas três maiores entidades de classe nacionais que representam os magistrados para suspender investigações nas folhas de pagamento de 22 tribunais brasileiros.

A ministra voltou a rebater as principais críticas das entidades de classe. Afirmou, por exemplo, que a corregedoria tem o direito de acessar informações sigilosas de juízes, uma vez que é um órgão de controle cujo trabalho é autorizado pela Constituição. “A transferência de dados sigilosos de um órgão que tem o dever de sigilo para outro, o qual deverá manter essa mesma obrigação, não caracteriza quebra de sigilo ou da privacidade”, disse.

Eliana Calmon também alegou que a acusação de vazamento de dados sigilosos por parte da corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados pela imprensa. Negou também a existência de outros processos que possam ter surgido com o desdobramento das investigações.

Outro ponto rebatido pela ministra é a alegada necessidade de obter decisão judicial para investigar movimentações financeiras atípicas praticadas por juízes e servidores. “Se acolhida a tese das impetrantes [das entidades de classe que moveram o processo], no sentido de se exigir autorização jurisdicional para o fornecimento de dados sigilosos, a quem deveria o corregedor nacional de Justiça solicitar tal permissão? A um juiz de primeiro grau, sujeito à sua fiscalização? A um desembargador, sujeito à sua fiscalização?”

Atípicas

Em julho de 2010, ainda na gestão de Gilson Dipp, a Corregedoria do CNJ solicitou ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) um levantamento sobre as movimentações financeiras de membros do Judiciário. O relatório indica cerca de R$ 855 milhões em operação consideradas atípicas.

Movimentações atípicas não são necessariamente irregulares. Consistem em operações financeiras que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro e devem ser alvo de investigações pelos órgãos competentes.

O relatório do Coaf engloba o período entre 2000 e 2010 e exclui os tribunais superiores. O relatório chegou apenas em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto. De um universo de 216,8 mil juízes e servidores, o Coaf encontrou 3.426 movimentações acima do esperado, que somam R$ 855,7 milhões. Pelo relatório do Coaf, os estados com as transações de maior valor foram São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. 

O levantamento compõe a tese de defesa encaminhada na quarta (11) pela ministra Eliana Calmon ao STF, no pedido de derrubar a decisão liminar (deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski), que suspendeu as inspeções do CNJ em todo o país.

A relação entre o STF e o órgão fiscalizador é pontuada por conflitos. Em dezembro passado, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu, também em decisão liminar, o poder de investigação direta do Conselho Nacional de Justiça em relação a magistrados.  Em seu despacho, Mello disse entender que o órgão só pode atuar após investigação das corregedorias locais.

Fonte: Agência Brasil