STF volta a suspender julgamento da Lei da Ficha Limpa

Ministro Dias Toffoli pediu vista do processo

O relator da Ficha Limpa, Luiz Fux, fez um reajuste em seu parecer, considerando constitucional o item que trata da renúncia de políticos a seus mandatos (Foto: Valter Campanato/ABr)

São Paulo – Com novo pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento de ações relativas à Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Desta vez, foi o ministro Dias Toffoli que pediu vista do processo. O ministro Joaquim Barbosa, que tinha feito o mesmo pedido em 9 de novembro, votou favoralmente à lei. O relator, Luiz Fux, que havia apresentado o voto parcialmente a favor da lei, fez um reajuste (no jargão jurídico) em seu parecer, considerando constitucional item que trata da renúncia de políticos a seus mandatos.

O STF julga duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Barbosa votou pela procedência das ADCs e pela improcedência da ADI, apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A ADC é do PPS e a 30, da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Ambas pedemque o Supremo reconheça a constitucionalidade da lei integralmente.

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