Conselho de Ética da Câmara abre processo contra Jair Bolsonaro

Bolsonaro responde a representação do PSOL por entrevista considerada racista e por ofender senadora (Foto: Janine Morais/Agência Câmara – arquivo) Brasília – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da […]

Bolsonaro responde a representação do PSOL por entrevista considerada racista e por ofender senadora (Foto: Janine Morais/Agência Câmara – arquivo)

Brasília – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara instaurou, na tarde desta terça-feira (15), processo disciplinar contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por suposta quebra de decoro parlamentar. O processo, que será relatado pelo deputado Sérgio Brito (PSC-BA), originou-se de representação feita ao colegiado pelo PSOL.

Durante a instauração do processo, o presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), determinou a notificação de Bolsonaro e informou que esse processo já será apreciado sob as novas regras do Conselho de Ética, aprovadas recentemente pela Câmara. Pelas novas normas, o colegiado poderá aplicar punições que vão da suspensão dos direitos parlamentares, a advertência oral podendo chegar até a cassação do mandato.

Bolsonaro responde a representação feita pelo PSOL por dois motivos: a entrevista que ele concedeu ao programa de televisão CQC, em que aparece dando declarações supostamente racistas e homofóbicas e também por ser acusado de ofender moralmente a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) após evento na Comissão de Direitos Humanos do Senado, em que se discutia o projeto que criminaliza a homofobia.

O relator do processo informou que deverá apresentar seu parecer prévio ao processo no próximo dia 29, após analisar a representação do PSOL. A apresentação desse relatório prévio é uma novidade no conselho e foi instituída com a aprovação recente pela Câmara de projeto de resolução alterando as normas do Conselho de Ética. Caberá ao relator decidir se os pedidos da representação são aptos ou não e, em seguida, seu parecer será apreciado pelo plenário do conselho.

Se os conselheiros entenderem que o processo deve prosseguir após a apreciação do parecer preliminar, o deputado poderá em até dez dias arrolar até oito testemunhas de defesa. O relator terá 40 dias úteis para promover as investigações e mais 20 dias para apresentar seu parecer para votação no Conselho de Ética.

Fonte: Agência Brasil

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