STF retoma julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta quarta-feira (27) a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. O assunto é o […]

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na tarde desta quarta-feira (27) a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. O assunto é o primeiro item da pauta de julgamento do plenário, com o recurso de Jader Barbalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento sobre a lei será retomado do zero, como se nenhum ministro tivesse se posicionado sobre o assunto. A Lei da Ficha Limpa começou a ser julgada no final de setembro, em cima do recurso de Joaquim Roriz (PSC), então candidato ao governo do Distrito Federal.

Na ocasião, o placar ficou em 5 a 5 pela validade da norma nestas eleições. Não houve o voto do 11º ministro da Corte, já que a cadeira está vaga após a aposentadoria do ministro Eros Grau. Os ministros acabaram discutindo os possíveis desfechos para o impasse e chegaram a cogitar a espera da nomeação do novo ministro. Depois de adiar a proclamação do resultado, os ministros foram surpreendidos pela desistência de Roriz, que indicou a mulher, Weslian Roriz, para concorrer em seu lugar.

O motivo da impugnação de Barbalho é o mesmo de Roriz: renúncia de mandato para escapar de possível processo de cassação por quebra de decoro. Por esse motivo, o julgamento de hoje deve ser mais ágil. O julgamento de Roriz foi dividido em dois dias, totalizando cerca de 16 horas.

Costa Neto

Já os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite da terça (26), por unanimidade, confirmar a candidatura de Valdemar Costa Neto (PR-SP), que concorreu ao cargo de deputado federal por São Paulo. O candidato foi o 17º mais votado entre os 70 parlamentares eleitos no estado. O registro de Valdemar já havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O argumento para tentar barrar a candidatura do político é o fato de ele ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, após denúncias de envolvimento no mensalão. Entretanto, os ministros entenderam que ele não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque renunciou ao cargo antes da abertura de qualquer processo para apuração de sua culpa.

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