Para TSE, violação de sigilo fiscal é crime comum
Corregedor do TSE arquiva representação do PSDB contra Dilma por falta de dados concretos. Para Justiça Eleitoral, não houve desequilíbrio da disputa
Publicado 02/09/2010 - 18h50
São Paulo – A representação da coligação “O Brasil pode Mais”, encabeçada por José Serra (PSDB), foi arquivada pelo corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior. A decisão tomada nesta quinta-feira (2) sustenta que as violações de sigilo fiscal denunciadas pela imprensa consistem em crime comum, e que não há evidências de que Dilma Rousseff (PT) tenha sido beneficiada.
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Segundo o corregedor, os documentos apresentadas pelos advogados do candidato tucano na ação não demonstram, de forma concreta, que tenha havido danos ao equilíbrio da disputa. Tampouco há dados sobre a relação com Dilma, nem sobre benefícios obtidos a partir desse fato.
A representação da oposição pedia cassação do registro de candidatura da petista. Foram usadas citações de reportagens de jornais e da revista Veja para embasar a acusação de que haveria vínculos entre o comando da campanha petista com violações de sigilo fiscal de pessoas ligadas aos tucanos, como o vice-presidente da legenda, Eduardo Jorge, e a filha de José Serra, Veronica.
Para Aldir Passarinho Junior, o caso é de cunho penal comum. Por isso, ele defende a participação do Ministério Público Federal na apuração de responsabilidades.