Agnelo diz querer vencer nas urnas

Candidato ao governo do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), mostra seu registro de candidatura (Foto: Divulgação) São Paulo – O candidato oposicionista ao governo do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), […]

Candidato ao governo do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), mostra seu registro de candidatura (Foto: Divulgação)

São Paulo – O candidato oposicionista ao governo do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), declarou que quer ser eleito “nas urnas”, independentemente da situação do registro de seu principal concorrente. A declaração foi dada depois da impugnação de Joaquim Roriz (PSC), na terça-feira (31) pela Lei da Ficha Limpa.

Queiroz não escondeu a satisfação com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao comentar o episódio que complicou a vida do ex-governador – a quem Agnelo refere-se como “ficha-suja” –, o petista disse ser a favor da decisão. A condenação ocorreu pela renúncia, em 2007, do mandato de senador de Roriz, ameaçado por um processo de cassação.

Os problemas de Roriz com a Justiça Eleitoral prosseguiram na quarta-feira (1º). O juiz eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto concedeu uma liminar à Coligação Novo Caminho, encabeçada por Agnelo Queiroz, determinando que a coligação de Joaquim Roriz exclua de sua propaganda eleitoral no Rádio e TV uma menções a reportagem em que o candidato petista é acusado de receber uma quantia em dinheiro desviado do Programa Segundo Tempo do Ministério dos Esportes. Os dizeres levado ao ar citam reportagem da Revista “Época” como fonte da informação.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado apontou ao Jornal de Brasília que o fato de a origem das imputações ser matéria jornalística não enseja que lhe seja conferida natureza de verdade. “Conforme acentuado, a imputação dos fatos referidos tinha como premissa a subsistência de suporte material passível de lhes conferir sustentação. Considerando que se tratara de matéria jornalística isolada e que retrata fatos que não ensejaram a deflagração de qualquer procedimento investigativo, em sede administrativa ou inquisitorial, em desfavor do candidato, obviamente que não pode ser içada como suporte para as assertivas veiculadas. A representada, ao optar pela difusão da matéria sem respaldo em elementos materiais, incorre, pois, em ilícito eleitoral”, disse.

Abadia

Um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) pediu a impugnação da candidatura da ex-governadora do DF, Maria de Lourdes Abadia (PSDB). A demanda também baseia-se na Lei da Ficha Limpa, por ela ter sido condenada, em 2006, por compra de votos. Ela teve de pagar multa de R$ 2 mil. O parecer precisa ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa da tucana sustenta que uma “simples multa” não poderia acarretar na inelegibilidade, mas o relator do caso, Arnaldo Versiani, observou que a multa foi decorrente de uma condenação. “Na época, não tinha como cassar o registro porque ela não foi eleita. Mas ela foi condenada. Parece-me que a hipótese é tipicamente de aplicação da lei”, afirmou o relator.

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