Toffoli suspende correção de planos econômicos definida pelo STJ

O ministro José Antonio Dias Toffoli (Foto: Agência Senado) Brasília – O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27) todos os recursos que […]

O ministro José Antonio Dias Toffoli (Foto: Agência Senado)

Brasília – O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27) todos os recursos que tramitam no país para ressarcimento de perdas das cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1.

A suspensão foi determinada por duas decisões de Toffoli  relativas a recursos apresentados por bancos. O entendimento do ministro está afinado com o parecer da Procuradoria-Geral da República que opinava pela suspensão dos processos até que o Supremo se posicione sobre o assunto.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, quando sair a decisão sobre dois agravos que tratam do tema – de autoria do Banco Santander e do Banco Nossa Caixa – estas valerão para os demais casos vinculadas ao assunto.

Segundo Gilmar Mendes, relator dos agravos, “há grande relevância econômica na questão, já que a solução da controvérsia atingirá diretamente grande parte das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Portanto, a resolução da controvérsia transcende interesses meramente individuais, o que é evidenciado pela existência de ação no controle concentrado [ADPF]”.

A  arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) citada por Gilmar Mendes, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), engloba vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II) e também pode definir a questão das perdas inflacionárias. A última informação sobre o caso é que o voto do relator, ministro Ricardo Lewandoski, está pronto, mas como a ação é muito abrangente, o assunto pode ser definido apenas no caso concreto.

Na última quarta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) deveriam ser ressarcidas. O mesmo entendimento seria aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos dos governos Sarney e Collor.

Embora criticada por movimentos indigenistas, dados da Funasa, divulgados na semana passada, mostram redução de 5,5% da taxa de mortalidade infantil indígena entre 2008 e 2009. Em relação a 1999, a queda foi de 43,8%.