Pressão das operadoras limita doação por cartão de crédito para campanhas

Operadoras conseguiram impedir doações diretas pelo cartão para candidatos ao Legislativo (Foto: Rede Brasil Atual) São Paulo – A doação de recursos para a campanha por meio de cartão de […]

Operadoras conseguiram impedir doações diretas pelo cartão para candidatos ao Legislativo (Foto: Rede Brasil Atual)

São Paulo – A doação de recursos para a campanha por meio de cartão de crédito, uma das principais novidades das eleições de 2010, está limitada em função de disputas entre a Justiça Eleitoral e as administradoras dos cartões. Dos dez candidatos a presidente da República, apenas Marina Silva (PV) e Dilma Rousseff (PT) oferecem em suas páginas na internet a possibilidade de o cidadão comum fazer doações com o cartão. Poucos concorrentes ao governo aderiram, enquanto os registrados para eleições proporcionais estão impedidos de fazê-lo.

As doações para candidatos a deputados estaduais, federais e senadores, por exigência das administradoras de cartão de crédito, somente poderão ser feitas em contas correntes no nome dos partidos, não podendo ser direcionada para as contas dos respectivos candidatos. Assim, não há como saber quem doou qual quantia para qual candidato. As operadoras alegam que seria impossível estabelecer contratos individuais com os milhares de candidatos nesta eleição, segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo no último dia 11.

Além dessa demanda, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cedeu a outra reclamação da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços. No começo de agosto, o TSE repassou aos partidos, comitês eleitorais e candidatos a obrigação de devolver as doações feitas com cartões mediante fraudes ou que tiveram erros em seu encaminhamento, mesmo não sendo estes os responsáveis pelos problemas detectados. Antes, as operadoras eram responsabilizadas.

Outra alteração feita pelo TSE, também no começo deste mês, estipulou que as doações por meio de cartões de crédito devem ter regras e procedimentos definidos em contratos estabelecidos com os partidos. No caso de descumprimento de alguma das cláusulas do contrato, o valor não será repassado aos candidatos. Também determinou que, caso o titular do cartão rejeite a doação, ou não a reconheça, o valor doado será estornado.

A ação também determinava que as administradoras de cartão de crédito deveriam obrigatoriamente fornecer aos partidos políticos, aos candidatos e aos comitês de campanha a identificação e o CPF do doador. Mas as empresas alegaram que essa obrigação seria inviável, pois precisariam alterar todo o sistema de transações. Assim, o TSE alterou a resolução no final do mês de junho, obrigando que a coligação colete o dado junto ao eleitor.

Mecanismo pouco usado

A doação por cartão instituída pela Lei 12.034/09 e com resolução posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que somente as pessoas físicas podem fazer esse tipo de doação. Na prática proibiu-se o uso de cartões corporativos, como os utilizados por órgãos da administração pública ou empresas, e também os cartões emitidos no exterior. Outro item alterado foi o limite para a doação a até 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição (que é o limite estipulado em lei para doações eleitorais por pessoas físicas). Por fim, a lei incumbe os partidos e os candidatos a emitir recibo eleitoral com o nome e o número de CPF do doador.

Este tipo de doação não consta na página do principal candidato de oposição, o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB). Sua assessoria informou à imprensa que chegou a cogitar a forma de arrecadação de campanha, mas, em virtude da grande burocracia no processo, desistiu. Os candidatos José Maria Eymael (PSDC), Ivan Pinheiro (PCB), Levy Fidelix (PRTB), Zé Maria (PSTU), Rui Pimenta (PCO) e Mário de Oliveira (PTdoB) sequer têm espaços destinados a doações, seja de que tipo for, em suas páginas. Já o candidato Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) reservou uma página em seu portal para ensinar o eleitor que quiser contribuir financeiramente com sua campanha a fazê-lo por meio de depósito bancário.

Leia também

Últimas notícias