E-mail de campanha só pode ser enviado para eleitor cadastrado

Confira regras estabelecidas pela legislação eleitoral a respeito do uso da internet na busca por votos

Caso o pedido de remoção de e-mail da lista do candidatos não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem (Foto: Jakub Krechow/Sxc.hu)

Brasília – A reforma na legislação eleitoral passou a permitir que os candidatos peçam votos por meio de blogs, redes de relacionamento e mensagens eletrônicas enviadas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, seja por iniciativa dos partidos, deles próprios ou de qualquer pessoa.

Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails de candidatos tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Caso o pedido não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

Além disso, a legislação proíbe a venda e a cessão de e-mails de clientes a candidatos, partidos ou coligações, para evitar que mesmo as propagandas gratuitas – que são permitidas em determinados sites – possam estimular a formação de um mercado paralelo com esse tipo de informação.

Regras para sites

No caso da propaganda em sites, a única exigência é que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e esteja hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

A legislação proíbe, no entanto, qualquer forma de propaganda paga e a realizada em sites de pessoas jurídicas – com ou sem fins lucrativos – e de órgãos da administração pública. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A Justiça Eleitoral também pode suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem a lei. Nesse período, o responsável deverá informar os usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

As novas regras sobre propaganda eleitoral na internet estão previstas na Lei 12.034/09, que alterou dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/97) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Página da Câmara

Como reflexo da proibição de propaganda em sites de órgãos públicos, a Câmara retirou de suas páginas na internet, no último dia 15 de julho, todos os links, endereços e mecanismos de redirecionamento para sites pessoais externos de deputados.

Isso se justifica também pelo fato de que, neste ano, disputam a reeleição 158 dos 179 deputados do Sudeste; 121 dos 151 deputados do Nordeste; 61 dos 77 deputados do Sul; 51 dos 65 deputados do Norte; e 29 dos 41 deputados do Centro-Oeste. Outros 32 deputados são candidatos a senador; 10 a governador; 8 a vice-governador; 5 a deputado estadual; 2 a suplente de senador e 2 a vice-presidente.

Direito de resposta

Outro dispositivo trazido pela reforma eleitoral estabelece que é livre a manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores durante o período das campanhas eleitorais, sendo vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta àqueles que forem comprovadamente lesados.

O direito de resposta na internet, obtido por partido ou candidato, deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, e o responsável pela ofensa deverá pagar os custos.

Fonte: Agência Câmara