MP cria regime especial de tributação para construção de estádios para a Copa

Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha já começou a ser reformado para a Copa 2014 (Foto: Marcello Casal Jr./ABr) Brasília – Medida provisória publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial […]

Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha já começou a ser reformado para a Copa 2014 (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

Brasília – Medida provisória publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União cria o regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, a medida vale apenas para os estádios que serão usados na Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas no Brasil. O regime especial não vale para as Olimpíadas de 2016.

As empresas que forem habilitadas pelo Ministério do Esporte terão a desoneração de PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Importação (II) de materiais, bens e serviços utilizados na construção dos estádios. A renúncia fiscal com a medida este ano será de R$ 35 milhões e de R$ 350 milhões até 2014. A medida vigorará de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.

A Medida Provisória 497 também também retira da base de cálculo de impostos (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins) as subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica. Até agora, quando a empresa não usava integralmente a subvenção em determinado exercício fiscal, pagava imposto sobre o que restava no ano seguinte pois os valores passavam a ser considerados lucro.