Começa a campanha eleitoral 2010

Brasília – A partir desta terça-feira (6) está aberta a temporada de propaganda política, com a liberação dos partidos para realizar comícios e usar amplificadores de som. Pelas regras eleitorais, […]

Brasília – A partir desta terça-feira (6) está aberta a temporada de propaganda política, com a liberação dos partidos para realizar comícios e usar amplificadores de som. Pelas regras eleitorais, há uma série de normas que devem ser respeitadas, como horários e locais de manifestações. A propaganda eleitoral pela TV começa em agosto. Daqui a três meses,  em 3 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, os governadores, senadores e deputados, federais e estaduais. Os cidadãos também devem ficar atentos: no dia 25 deste mês acaba o prazo para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.

Os partidos políticos poderão colocar, nas sedes das legendas, os amplificadores, auto-falantes e carros de som em funcionamento entre as 8h e as 22h. Também estão autorizados os comícios e o uso de aparelhos de som no período de 8h às 24h.

Na quarta-feira (7) será o último dia para os candidatos a governador, senador e deputado federal, escolhidos em convenção, requererem os registros perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. Eles terão até as 19h para o encaminhamento de registros. Para os candidatos a presidente e vice-presidente da República, o prazo foi encerrado na segunda (5), às 19h.

Na quinta-feira (8) inicia o período para que os tribunais eleitorais regionais convoquem os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem um plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que as legendas têm direito.

Até o final deste mês, há uma série de prazos que devem ser cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e também eleitores. As legendas devem constituir os comitês financeiros e organizar os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e o eventual segundo turnos de votação.

Os juízes eleitorais terão até o dia 30 para nomear o presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que vão compor as mesas receptoras dos votos nos dias das eleições – 3o segundo turno será em 31 de outubro.

No dia 31 deste mês, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários – contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados – para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

O que é permitido

  • Fica permitido aos candidatos a participação nas tradicionais caminhadas, debates e comícios.
  • Uso da Internet para fins eleitorais, por meio de blogs, sites do partido ou do candidato e mensagens de e-mail para destinatários que tenham se cadastrado.
  • Propaganda paga em imprensa escrita, que deve obedecer aos limites de espaço e quantidade previstos em lei, além de informar o valor pago pela publicidade.
  • O debate na Internet é livre. No rádio e na TV, é obrigatória a participação de todos os candidatos que tenham representação na Câmara dos Deputados. As emissoras devem dar tratamento isonômico aos candidatos, partidos e coligações nos debates e reportagens.
  • Os candidatos têm direito à propaganda eleitoral gratuita em cadeias de rádio e TV a partir de 17 de agosto.

Restrições

A Justiça Eleitoral veda:

  • A distribuição de brindes que “possam proporcionar vantagem ao eleitor”, como chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
  • Os chamados showmícios (comícios com apresentações musicais).
  • Propaganda em outdoors.
  • Carros de som nas proximidades de escolas, hospitais e sedes do poder Executivo e Legislativo da União, Estados e municípios.
  • Propaganda eleitoral, reuniões públicas ou comícios 48 horas antes da eleição e 24 horas depois.
  • Propaganda eleitoral paga na Internet.
  • Fornecimento ou venda de endereços de e-mail a candidatos ou partidos políticos.
  • Difamar ou caluniar alguém durante a campanha, sob pena de prisão e pagamento de multa.

Administração pública

  • A Lei das Eleições, para garantir tratamento isonômico aos candidatos, estabelece uma série de proibições três meses antes das eleições:
  • Postulantes a qualquer cargo não poderão participar de inaugurações de obras.
  • Não é permitida a transferência voluntária de recursos da União para Estados e municípios, a não ser em casos de emergência e calamidade.
  • Ocupantes de cargos que estão em disputa nessas eleições ficam proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV. Há exceção para situações que a Justiça Eleitoral considerar urgentes.
  • Fica vedada a propaganda institucional de atos, obras, programas e serviços de órgãos, assim como instituições da administração indireta. Fica liberada a publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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