Justiça do PR condena políticos por desvio de verba pública

(Maringá) – A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá teve ciência na última semana de duas decisões judiciais que atendem ações impetradas pelo Ministério Público e […]

(Maringá) – A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá teve ciência na última semana de duas decisões judiciais que atendem ações impetradas pelo Ministério Público e que resultaram na condenação por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito da cidade, Jairo Morais Gianoto.

Também foram condenados o ex-secretário da Fazenda, Luis Antônio Paolicchi, e dos ex-servidores municipais Jorge Aparecido Sossai, então contador, e Rosimeire Castelhano Barbosa, ex-tesoureira, entre outros réus. Eles foram condenados por desvios de verba pública que somam cerca de R$ 50 milhões (valores da época).

As sentenças foram proferidas em 12 de março de 2010, pelo juiz Mario Seto Takeguyma, da 1ª Vara Cível de Maringá. O promotor de Justiça José Aparecido Cruz é o responsável pelas ações civis públicas, ajuizadas em 2001 e 2002. Atualizados, os valores desviados nas duas ações julgadas ultrapassam os R$ 500 milhões. Cabe recurso.

As decisões tratam de desvios de dinheiro do Município de Maringá constatados na gestão administrativa de 1997 a 2000, na ordem de R$ 46.303.321,80 e R$ 2.831.896,55, respectivamente, totalizando R$ 49.135.218,35 (valores da época do ingresso da ação).

Além de Gianoto, Paolicchi, Sossai e Rosimeire, foram condenados também a mulher de Gianoto, Neuza Aparecida Duarte Gianoto, e o ex-deputado federal José Rodrigues Borba (PTB), além de uma empresa importadora de veículos e um doleiro da cidade.

Pela sentença, o juiz condenou os réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, bem como ao ressarcimento integral e solidário de todos os valores desviados e ainda multa solidária de duas vezes o valor.

Os quatro foram ainda sentenciados  à perda da função pública (aos que ainda estiverem exercendo); a suspensão por 10 anos dos direitos políticos; a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.