Deputados do Distrito Federal aprovam realização de eleição indireta para governador
Brasília – Com o aval das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Especial, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou há pouco, em primeiro turno, a emenda que estabelece […]
Publicado 17/03/2010 - 19h27
Brasília – Com o aval das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Especial, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou há pouco, em primeiro turno, a emenda que estabelece a realização de eleição indireta para governador e vice-governador em caso de vacância nos dois últimos anos do mandato. A proposta voltará a ser votada, em segundo turno, em dez dias, precisando receber ao menos 16 votos para entrar em vigor.
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Com a aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 40, de autoria do deputado Alírio Neto (PPS), os artigos 93, 94 e 103 da Lei Distrital passam a vigorar em consonância com o que estabelece a Constituição Federal.
Com isso, em caso de impedimento do governador e do vice-governador, ou de vacância dos respectivos cargos, o posto passa a ser temporariamente ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa ou pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesta ordem. Caberá a eles, nestes casos, convocar uma eleição indireta à qual poderá concorrer qualquer candidato em condições de elegibilidade.
Caso a vacância definitiva do cargo ocorra durante os dois últimos anos do mandato legislativo, a eleição indireta deverá ser realizada em 30 dias.
Apesar disso, os deputados distritais ainda não dão como certa a realização de um novo pleito para eleger substituto para o governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido). Os parlamentares preferem aguardar a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso os advogados de defesa do ex-governador questionem a cassação do mandato de Arruda, aprovada na terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Agência Brasil