Procurador eleitoral do DF ajuiza ação para perda de mandato de Arruda e Prudente

Brasília – O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill, entrou nesta terça-feira (9) com duas ações para perda de mandato do governador José Roberto Arruda (sem partido) e […]

Brasília – O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill, entrou nesta terça-feira (9) com duas ações para perda de mandato do governador José Roberto Arruda (sem partido) e do ex-presidente da Câmara Legislativa Leonardo Prudente (sem partido) por desfiliação partidária. As ações foram ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Arruda e Prudente são acusados de envolvimento com o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal. Eles deixaram o Democratas (DEM) depois do escândalo, revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

No dia 10 de dezembro passado, Arruda encaminhou carta ao partido pedindo a desfiliação para “evitar constrangimentos” e alegando “razões pessoais”. A legenda já cogitava expulsar o governador por causa das denúncias de corrupção em seu governo. Depois, foi a vez de Prudente que deixou o DEM alegando decisão de foro íntimo. O deputado foi flagrado em vídeo colocando suposto dinheiro de propina nas meias e bolsos do terno.

Segundo o procurador regional eleitoral, os argumentos usados por Arruda e Prudente para pedir a desfiliação do DEM não estão previstos na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da desfiliação partidária. O documento prevê quatro hipóteses: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidária, e grave perseguição.

“Foi uma estratégia política. O governador Arruda e o deputado Leonardo Prudente deixaram o DEM para escapar do processo disciplinar que poderia culminar na expulsão”, argumentou o procurador.

Segundo ele, não houve pressão por parte da cúpula do Democratas para que o governador e o deputado distrital deixassem a legenda. “Foi uma opção pessoal, o que não está previsto na resolução do TSE.”

De acordo com a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação de perda de cargo eletivo, cabe ao Ministério Público entrar com ação nos 30 dias subsequentes. Arruda e Prudente têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa.

O procurador explicou que o Tribunal Regional Eleitoral tem 60 dias para julgar as ações. Se julgar procedente, o afastamento do governador é imediato. “Depois de comunicada, a Câmara Legislativa tem dez dias para dar posse ao vice-governador”, explicou Roberto Brill.

A assessoria de imprensa do governo do Distrito Federal divulgou nota em que considera “improcedente” o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de perda do cargo por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo a nota, o governador Arruda deixou o partido porque enfrentava um “processo de expulsão em rito sumário”.

“A prerrogativa jurídica para devolução do mandato é unicamente do partido Democratas, o que no caso do governador não foi feito”, diz a nota. 

Fonte: Agência Brasil

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