Prisões foram dispensadas em operação no DF por não haver risco para provas
Vídeos e documentos coletados pela Polícia Federal antes de a Operação Caixa de Pandora ser deflagrada eram suficientes para concluir que havia o esquema de pagamento de propinas. Prisões dos envolvidos dependem do andamento do processo no Judiciário
Publicado 01/12/2009 - 14h28
A força das provas coletadas durante a Operação Caixa de Pandora foi considerada suficiente pela Polícia Federal para dispensar pedidos de prisão preventiva durante a execução dos mandados de busca e apreensão na sexta-feira (27). Os vídeos e documentos que mostram como funcionava o esquema de distribuição de propinas entre secretários, deputados e o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, são apontados como o principal motivo para ninguém ter sido detido durante as ações da última sexta-feira (27).
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Em outras operações da PF que ganharam atenção da mídia, os pedidos de prisão preventiva tinham como motivação evitar que evidências fossem destruídas ou danificadas. Na avaliação da PF, as provas coletadas até então permitiam caracterizar os crimes investigados.
A prisão preventiva é um instrumento cautelar usado para prevenir que um réu prejudique a investigação, a ordem pública ou econômica e aplicação da lei penal. O período máximo que a prisão pode durar é até a realização do julgamento do caso, quando pode ser definido pela pena de prisão definitiva.
A opção feita pela polícia até agora não significa que, no desdobramento da apuração, não se possa mudar de posição.
Procurado pela reportagem, o ministro responsável pelo caso no Superior Tribunal de Justiça, Fernando Gonçalves, informou que não dará entrevistas. A assessoria do STJ explica que, para manter a discrição sobre os trabalhos que ainda estão em andamento, o magistrado tomou a decisão de não falar.