Cassação de liminar revolta empresas de fretados

Em comunicado, Transfretur manifesta que TJ de São Paulo cassou decisão fundamentada, desrespeitando a advocacia, e insinua falta de independência do Judiciário paulista

Durou apenas alguns minutos o alívio de usuários de fretados da cidade de São Paulo. Menos de duas horas, sendo um pouco mais preciso, foi o tempo que levou para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, cassar a liminar que liberava a circulação normal desse módulo de transporte privado na capital paulista.

Uma decisão que provocou estranheza no departamento jurídico da Transfretur, o sindicato das empresas de fretamento, que manifestou que a decisão do TJ causa surpresa e preocupação. 

Na concessão da liminar, a juíza Simone Gomes Rodrigues Cassoreti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, deu 72 horas para que a prefeitura de Gilberto Kassab apresentasse argumentos favoráveis à restrição de circulação de fretados em uma área de 70 quilômetros quadrados de São Paulo. Sem obter retorno, a juíza concedeu liminar favorecendo usuários e empresas de fretamento com o argumento de que a regulamentação havia sido realizada sem debate prévio e que a administração municipal havia extrapolado seu papel.

Na hora de cassar a liminar, no entanto, nem empresas nem usuários foram ouvidos pelo magistrado Roberto Vallim Bellochi, que em apenas alguns minutos emitiu despacho de três páginas cancelando a determinação da 9ª Vara de Fazenda Pública e apontando que a prefeitura tem, sim, o direito de definir regras sobre o trânsito local e a “zelar pela segurança dos usuários, pelo meio ambiente e adequadas normas de circulação dos veículos de transporte coletivo”.

Em um comunicado, o advogado da Transfretur, Marcos Augusto Perez, manifestou que “rever decisões liminares é prática comum nos tribunais. Entretanto, cassar decisões fundamentadas, em detrimento do direito de milhares de pessoas, poucos minutos após sua divulgação, e anunciá-las à imprensa mediante nota, sem revelar seu inteiro conteúdo (suscitando dúvida de que estaria redigida previamente) desrespeita a advocacia, os juízes de primeira instância, as partes judicantes e os cidadãos. A independência do Judiciário é fundamental para a realização da democracia, do Estado de Direito e para o exercício das liberdades públicas”.

Em conversa na semana anterior com a imprensa, a Transfretur havia deixado claro que não queria partir para o caminho jurídico e que esperava bom senso por parte da prefeitura para flexibilizar as regras e melhorar o diálogo com empresas e usuários do serviço. No entanto, a passagem dos dias fez com que o sindicato tivesse de adotar o pedido de liminar. 

Agora, espera-se que na tarde desta segunda-feira (3) sejam expostos os novos caminhos que serão adotados pelas empresas do setor.

Abertura de inquérito

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo, na quarta-feira (29), determinou abertura de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na Portaria 58/09 da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo, que restringe a circulação de fretados na cidade.

Já uma comissão composta por representantes das associações de fretamento da Baixada Santista, Grande ABC, Capital e Região Bragantina deverá se reunir na próxima segunda-feira (3), com o secretário Municipal de Transportes de São Paulo, Alexandre de Moraes.

As associações de fretamento da Baixada Santista vão reivindicar a criação de bolsões nas avenidas Paulista e Faria Lima, a exemplo do que aconteceu na Avenida Luís Carlos Berrini.

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