Projeto na Câmara tira ‘filé’ dos Correios

Ainda em tramitação, proposta permitiria a entrada de empresas privadas no setor, deixando apenas a parte social para a empresa pública, o que reduziria pela metade a receita e significaria demissões em massa

Trabalhadores se mobilizam contra projetos de Lei que pretendem privatizar os Correios. Um Projeto de Lei do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) tramita pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fenatec/CUT) aponta que, se o projeto for aprovado, as empresas privadas atenderão capitais com grande demanda e não chegarão aos mais de 40 milhões de domicílios que a estatal atende hoje em todo o país.

José Rivaldo da Silva afirma ainda que diminuição da receita da empresa e o corte de até metade dos funcionários serão conseqüências caso a privatização aconteça. “O projeto em si é ruim, porque se você abre o mercado como o projeto propõe, você diz que as empresas atuam no mercado que a gente chama de ‘filé’ e o ônus ou a parte social ficaria para o Correio, que passaria a ser deficitário”, prevê Rivaldo da Silva. “Perderia praticamente metade da receita, são mais de 110 mil funcionários que poderiam ser reduzidos à metade”, calcula.

A Fenatec/CUT já deu início a uma campanha nacional. Além de um corpo a corpo com os parlamentares, na tentativa de barrar os projetos ainda nas comissões da Câmara, no dia 5 de junho acontecem manifestações em São Paulo, Brasília e diversos pontos do País.

A direção dos Correios anunciou na segunda-feira (25) que vai dispensar, a partir do dia primeiro de junho, 5.587 funcionários. Esse número corresponde aos trabalhadores que aderiram ao programa de demissão voluntária da companhia.
O programa foi direcionado a funcionários com pelo menos dez anos de experiência e idade mínima de 50 anos.

Segundo o secretário geral da da Fenatec/CUT a entidade é contrária à iniciativa, mas esclarece que a maioria dos trabalhadores que aderiram ao PDV já estão aposentados por força de liminar da Justiça do Trabalho.

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