Especialistas desaprovam texto de lei sugerido pelo senador Eduardo Azeredo

Ao invés de combater os crimes cibernéticos, Projeto de Lei Substitutivo colocará o usuário comum na ilegalidade e vigiará os acessos à internet

Não é só o conteúdo do projeto de lei substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que desagrada os especialistas em internet, mas também a maneira como a lei foi redigida. O senador, e presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado, propôs uma lei que obriga a identificação de todos os usuários da internet, permite que os provedores armazenem por três anos os dados pessoais de navegação, proíbe redes abertas e trocas de arquivos sem a prévia autorização do proprietário (músicas, imagens, arquivos, etc).

Movimentos ligados à comunicação e aos direitos humanos promovem um ato contra o projeto de lei nesta quinta-feira, em São Paulo.

“A polêmica do projeto é de ordem técnica. A redação é muito ruim, utiliza termos que não são claros e permitem interpretação dúbia. Uma lei não pode deixar margem para diversas interpretações”, afirma Thiago Tavares, presidente da ONG SaferNet Brasil, criadora da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, serviço on-line de denúncias contra crimes virtuais ou violações de direitos humanos praticados na internet.

A utilização de termos “complicados” e com duplo sentido na redação da lei também é criticada pelo sociólogo, professor e militante do software livre, Sérgio Amadeu. Parte desse problema é decorrente da junção das leis que formam o projeto de Azeredo. “Ele aglutinou uma série de leis referentes a crimes na área de informática”, explica Tavares. “E formou uma colcha de retalhos. Cheia de termos impróprios e ineficazes ao combate do crime virtual, pois coloca o usuário comum na ilegalidade”, completa Amadeu.

Ambos defendem que a lei não trará benefícios ao combate dos ciber-crimes. “Resolver um problema tecnológico com o congelamento da prática não é uma solução. As fraudes bancárias, pedofilia e sabe lá mais o que continuarão a ocorrer na rede”, afirma Tavares. “O anonimato é um direito e virtude da internet. Crime é violar o direito ao sigilo”, diz Amadeu.