Criação de CPI da Petrobras deve frear votação de projeto de funcionários de escolas

Com movimentação de bastidores, pauta do plenário terá andamento ainda mais lento e projeto de 2003 terá mais dificuldades para ser aprovado

O Projeto de Lei 507 de 2003 reconhece aqueles que trabalham em bibliotecas, cantinas, secretarias, áreas de infraestrutura, laboratórios e área de segurança de escolas como profissionais da educação. O texto sofreu alterações na Câmara e está parado na pauta do Senado desde então. 

A intenção do texto, segundo a autora, a senadora Fátima Cleide (PT-RO), é eliminar uma dúvida deixada pela Lei de Diretrizes e Bases, que não esclarece se os funcionários de escolas são profissionais da educação. Com a aprovação, todos eles passariam a ser considerados educadores. A assessoria da parlamentar nega a versão defendida por prefeituras e governos estaduais de que a lei provocaria aumento dos custos com o setor: não há, como dizem alguns prefeitos, nada na lei prevendo a criação de um piso salarial para a categoria. 

José Carlos Prado, o Zezinho, secretário-geral da Associação dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo (Afuse), acrescenta que a luta pelo piso salarial diz respeito a aqueles que cursam o magistério. Ele destaca que hoje o Conselho Nacional de Educação (CNE) já reconhece os funcionários com curso técnico como profissionais do setor, mas que a Lei de Diretrizes e Bases não contempla esse aspecto. 

Denílson Bento da Costa, secretário geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, aponta que, depois de aprovada a lei, será necessário um curso específico para ser reconhecido como um profissional do setor. Atualmente, o Ministério da Educação tem o Pró-funcionário, um programa criado pelo CNE e que contempla três eixos: Formação Pedagógica, Prática Profissional Supervisionada e Formação Específica (vários módulos relacionados à alimentação saudável).