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Em nota, CUT repudia chamar venezuelanos no Brasil de ‘refugiados’

Central aponta que crise do país vizinho não é 'humanitária', mas de natureza política e social, motivada por interesses econômicos externos

arquivo pessoal/facebook

Venezuelanos cruzam a fronteira brasileira em Roraima: crise provocada pelo interesse internacional no petróleo do país sacrifica a população

São Paulo – Em nota oficial divulgada na quarta-feira (21), a CUT defende o direito de migração dos povos e repudia com veemência a classificação de “refugiados” que o governo brasileiro está atribuindo aos migrantes venezuelanos.

Na nota, a central reconhece que a causa do fluxo migratório é a atual crise política, econômica e social da Venezuela. A central também rechaça a tentativa da mídia internacional e de diversos governos, inclusive o de Michel Temer, de caracterizar a crise do país vizinho como “humanitária”.

Para a CUT, o objetivo é “tão somente desestabilizar a Venezuela, um governo legitimamente eleito, e substituí-lo por autoridades alinhadas com o programa neoliberal e com os interesses imperialistas sobre o petróleo do país”.

 Confira a íntegra da nota:

Solidariedade ao povo venezuelano

Pela acolhida aos migrantes, a soberania dos povos e o fim da desestabilização

A Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil – repudia com veemência a classificação pelas autoridades brasileiras de refugiados e refugiadas atribuída a migrantes provenientes da Venezuela. Defendemos inequivocamente o direito a migrar e rechaçamos quaisquer tentativas golpistas de deformar a questão colocando-a em termos de “refúgio”.

Evidente que o país vizinho passa por uma crise política, econômica e social que motiva a formação de um fluxo migratório para o Brasil. Porém, não se encontram os elementos que, segundo a legislação brasileira (Decreto nº 50.215/1961; Lei nº 9.474/1997) permitam considerar os migrantes venezuelanos como refugiados.

Um dos elementos seria estar fora de seu país de nacionalidade por “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”. Outro elemento seria a “grave e generalizada violação de direitos humanos” em seu país de nacionalidade.

As tentativas da grande mídia internacional e de diversos governos – inclusive o ilegítimo brasileiro (Medida Provisória 820/2018; Decreto 9.285/2018; Decreto 9.286/2018) – de caracterizar a crise venezuelana como uma “crise humanitária”, visa tão somente desestabilizar a Venezuela, um governo legitimamente eleito, e substituí-lo por autoridades alinhadas com o programa neoliberal e com os interesses imperialistas sobre o petróleo do país.

As privações que o povo da nação vizinha têm sofrido são provenientes também das ações de atentado à soberania dos povos e de desestabilização capitaneadas pelas grandes potências, a exemplo da ameaça de intervenção militar pelo presidente dos EUA, Donald Trump, em 12 de agosto de 2017, e pelo seu secretário de estado, Rex Tillerson, em 1º de fevereiro de 2018.

Tais ações são reproduzidas em escala diversa por governos da América Latina, como Macri na Argentina e Temer no Brasil, que vêm participando ativamente da falaciosa campanha política, econômica e midiática de desestabilização do país, como nas investidas para retirar a Venezuela do Mercosul.

Portanto, a necessidade de migrar decorre da combinação dos conflitos internos e do severo cerco internacional.

Nesse sentido, a única hipótese em que seria plausível reconhecer os migrantes venezuelanos como refugiados seria com base na Declaração de Cartagena (1984), que inclui a “agressão estrangeira” como fundamento para considerar a condição de refugiado.

Historicamente, a principal bandeira da CUT sobre o tema das migrações é a de que a classe trabalhadora é internacional e, portanto, a “livre circulação” não é propriedade exclusiva das mercadorias. Antes, sobretudo, a “livre circulação” é componente lógico sustentador da acepção de direitos humanos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1946).

Portanto, defendemos que cabe ao Brasil a acolhida devida de migrantes venezuelanos (Lei de Migração nº 13.445/2017, art. 3º, inciso VI) com a inclusão desse segmento da população no conjunto de sujeitos de direito sociais e trabalhistas (Convenções 97, 98 e 169 da Organização Internacional do Trabalho, entre outras) bem como o combate sistemático à crescente xenofobia nas regiões que recebem os fluxos migratórios.

A CUT manifesta o mais enérgico repúdio às ameaças de intervenção externa contra a soberania e autonomia dos povos e às investidas de desestabilização política e econômica na Venezuela. Ao mesmo tempo, reitera a irrestrita defesa da classe trabalhadora de todo o mundo e da acolhida dos migrantes em nosso país, bem como reforça sua solidariedade ao povo venezuelano e a certeza de que a solução dos problemas no país vizinho passa pelo reconhecimento da autodeterminação dos povos, sem ingerência de nenhum outro país.

Sérgio Nobre – Secretário Geral

Antonio Lisboa – Secretário de Relações Internacionais

Jandyra Uehara Alves – Secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos

 

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