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Uruguai finaliza texto que cria mercado regulado para a maconha

Erva será vendida a partir de dezembro por US o grama. Usuários deverão escolher uma das três modalidades oferecidas pela nova lei: cultivo doméstico, clubes de cannabis ou compra direta nas farmácias

Kiko Nogueira / DCM / reprodução

Ato público em apoio ao presidente Mujica e ao marco regulatório contra a criminalização da maconha no Uruguai

Montevidéu – Em conferência de imprensa neste sábado (3), o Pro-Secretário da Presidência do Uruguai, Diego Cánepa, e o Secretário da Junta Nacional de Drogas, Julio Calzada, anunciaram o texto final do Decreto de regulamentação da Lei n° 19.172, que institui as regras para produção, venda e consumo da maconha no país. A matéria será publicada nos órgãos oficiais uruguaios na próxima terça-feira (06). O texto tem 104 artigos e será assinado nesta segunda-feira (5) pelo presidente, José Mujica.

Aqueles que desejarem adquirir a maconha em qualquer uma das três modalidades – cultivo doméstico, clubes de cannabis ou compra direta nas farmácias – deverão ser maiores de 18 anos, possuir cidadania uruguaia natural ou serem cidadãos legalizados, além de comprovarem residência permanente no país. Todos os adquirentes devem registrar-se junto ao IRCCA (Instituto de Regulação e Controle da Cannabis).

O registro será realizado nos postos dos Correios, através de um software especialmente desenvolvido pelo governo uruguaio para controlar toda a cadeia produtiva e de consumo da maconha. O software foi projetado para resguardar a identidade dos compradores, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

No momento do registro, que será gratuito, o adquirente optará por uma das três modalidades previstas na lei, não podendo participar em mais de uma modalidade simultaneamente. O solicitante deverá apresentar a sua cédula de identidade, comprovante de residência e, por meio de um sistema biométrico, serão captadas as digitais dos dedos indicadores. O usuário receberá um comprovante do registro, que será associado a um número.

Da mesma forma, haverá nas farmácias credenciadas para venda de maconha um leitor de impressão digital, onde o estabelecimento deverá, a cada venda, verificar se o comprador está registrado através do sistema biométrico. Pelo sistema de farmácias, o limite de venda para cada usuário será de 40 gramas por mês. Serão vendidos em pacotes de 10 gramas com validade de até 6 (seis) meses para consumo e rotulados com mensagens de advertência à saúde.

O preço da maconha será controlado pelo Estado. No início da venda, prevista para dezembro, o preço do grama deverá estar entre 20 e 22 pesos uruguaios, equivalente a 1 dólar pelo câmbio atual.

“A cannabis produzida para venda ao público terá concentração máxima de 15% de THC (princípio ativo da droga) e não poderá ser exibida nos mostradores das farmácias, semelhante ao caso dos remédios controlados”, afirmou o futuro presidente do IRCCA, Julio Calzada.

Por sua vez, Cánepa explicou que o IRCCA realizará um chamado público a interessados em produzir a maconha, nas duas semanas posteriores à entrada em vigência da regulamentação, que deverão preencher requisitos como identificação da empresa, origem das sementes, garantia, condições de armazenamento e distribuição, rótulo do produto, entre outros. A produção se fará em áreas públicas.

“A plantação se realizará em um terreno do Estado que será dado a conhecer quando se realize o chamado público aos produtores”, informou Cánepa, que também é o Presidente da Junta Nacional de Drogas.

Segundo Calzada, o volume estimado de consumo está entre 18 e 22 toneladas anuais, o que implica em um máximo de 10 hectares (ha) para cobrir a demanda. Cada produtor autorizado deverá produzir em uma área entre 1,5ha e 2ha. Um hectare equivale a 10 mil metros quadrados, cerca de 1,5 campo de futebol oficial.

Cánepa também adiantou que uma semana após a entrada em vigência do decreto regulamentário, a junta diretora do IRCCA passará a ser presidida por Julio Calzada e será integrada por representantes dos ministérios de Pecuária, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Social e Saúde Pública, que terão mandatos por cinco anos.

Para o cultivo doméstico, o decreto estabelece que não poderá superar seis plantas por residência e não por pessoa, independentemente de quantas pessoas vivam nela. A produção doméstica tampouco poderá superar as 480 gramas por ano. Por outro lado, os clubes de cannabis poderão ter de 15 a 45 membros, com um máximo de 99 plantas.

Em ambas as modalidades, as pessoas que atualmente possuem alguma planta de cannabis em casa ou produzem de forma conjunta com outros usuários terão 180 dias para registrar-se junto ao IRCCA para que possam permanecer dentro do circuito legal da maconha.

As atuais proibições para cigarro, tabaco e álcool também serão aplicadas para a maconha. Fumar em locais fechados, conduzir veículos ou apresentar-se ao local de trabalho sob os efeitos da droga serão penalizados de acordo com a lei. O IRCCA instrumentará os meios para controlar o consumo abusivo, através dos seus laboratórios e equipamentos desenhados especialmente para o controle do nível de THC no organismo.

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