Lei de Meios: definição sobre caso Clarín terá de esperar juiz de primeira instância

Corte Suprema da Argentina recusa recurso do governo que tentava derrubar liminar que desde 2009 desobriga o grupo midiático de descumprir os mecanismos de desconcentração de mercado

São Paulo – Terá de esperar a decisão do juiz Horácio Alfonso, de primeira instância, o cumprimento efetivo dos mecanismos anticoncentração da Lei de Meios Audiovisuais. A Corte Suprema decidiu ontem (10) recusar dois recursos extraordinários apresentados pelo governo de Cristina Fernández de Kirchner contra uma decisão que mantém uma liminar favorável ao Grupo Clarín.

Os magistrados entenderam que era inválida a argumentação do governo ao solicitar o “per saltum”, pedido para que uma decisão de instância inferior seja avaliada diretamente para máxima Corte. Na leitura dos juízes, este mecanismo só é aplicável quando se trata da contestação a uma sentença de primeira instância. Não é o caso da liminar pró-Clarín, cuja vigência foi estendida na última semana pela Sala 1 da Câmara Civil e Comercial. 

Com isso, a Casa Rosada deve apresentar hoje novo recurso, agora à Câmara Civil e Comercial, acusada pelo Executivo de ter integrantes com ligações pessoais com o maior grupo midiático, o único que continua isento da obrigação da apresentar um plano de adequação – vinte empresas o fizeram até o prazo final, a sexta-feira passada, apelidada de 7D. 

Ao mesmo tempo, existe uma expectativa de uma decisão rápida do juiz Horácio Alfonso sobre o mérito da ação movida pelo Clarín, que alega inconstitucionalidade do artigo 161, justamente o que prevê a apresentação de uma proposta de adequação. Em novembro, a Corte Suprema pediu urgência em torno do caso para que a liminar emitida em 2009 não se transforme em uma sentença definitiva.

A posição adotada ontem pelos magistrados, porém, não foi livre de polêmicas. O ministro Raúl Zaffaroni advertiu a Câmara Civil e Comercial de que não deve voltar a contrariar uma decisão da máxima instância, como fez na semana passada ao estender a validade de uma liminar cuja validade havia sido determinada pela Corte para o 7 de dezembro. “De verificar-se a existência da contradição invocada pela recorrente (o governo), poderia se configurar um desrespeito da instância ordinária contra decisões firmes desta Corte, com desconhecimento grave da autoridade do tribunal como máxima instância de controle da constitucionalidade”, argumentou.