Justiça argentina livra ex-presidente de responsabilidade por massacre de 2001

Magistrados consideram que Fernando de la Rúa 'desconhecia' excessos da polícia, que matou cinco cidadãos apenas na capital Buenos Aires durante revolta social de 2001

De la Rúa disse que soube das mortes apenas pela televisão e que não ordenou a repressão (Foto: Alan Marques/Arquivo Folhapress)

São Paulo – A Justiça argentina decidiu hoje (27) livrar o ex-presidente Fernando de la Rúa de responsabilidade pelos massacres ocorridos em 20 dezembro de 2001, quando o país enfrentou uma forte convulsão social, política e econômica após doze anos de venda de empresas públicas, colapso da produção privada e balança comercial negativa.

Segundo os três magistrados da Sala 1 da Câmara Federal de Cassação Penal, “não se pode atribuir” a De la Rúa a responsabilidade pelo massacre dos cidadãos que foram às ruas se manifestar e acabaram mortos pela polícia. O tribunal penal máximo da Argentina aceitou a tese da defesa de que o então presidente “desconhecia os supostos excessos nos quais teriam incorrido seus inferiores durante o estado de sítio” decretado pelo próprio, e que resultou em ao menos cinco assassinatos e deixou 117 feridos na capital. O político da União Cívica Radical (UCR) apresentou a versão de que não sabia de nada e que só foi informado sobre as mortes na Praça de Maio ao assistir às notícias na televisão. 

“Desde o ponto de vista formal”, acrescentam os juízes, “não existe, como pretendem os autores [da ação], ilegitimidade no estado de sítio”, uma vez que o presidente teria cumprido com todos os passos da legislação nacional, que atribui ao chefe do Executivo este direito em caso de “comoção interior”.

O responsável pela ação, o Centro de Estudos Legais e Sociais, argumenta que não se pode considerar De la Rúa como um “observador imparcial dos fatos”, a menos que se leve em conta que ele deu um “cheque em branco” para que a polícia agisse como bem entendesse. Para a entidade, o presidente “arrogou-se direitos que não tinha” ao definir pelo estado de sítio.

“O operativo de repressão foi ilegítimo porque De la Rúa declarou o estado de sítio sem intervenção do Congresso, apesar da obrigação que impõem os artigos 65 e 29 da Constituição Nacional em caso de comoção interior”, diz o pedido apresentado ao Judiciário.

A situação econômica ruim começou a resultar em manifestações massivas em 3 de dezembro de 2001, quando o ministro da Economia Domingos Cavallo decretou o chamado “corralito”, que impunha restrições aos saques bancários. Em 19 de dezembro, a decretação do estado de sítio levou à revolta social, e massivos protestos foram registrados em todo o país.

Com isso, os únicos que serão julgados são o então secretário de Segurança,  Enrique Mathov, o ex-chefe da Polícia Federal, Rubén Santos, o ex-superintendente de Segurança Metropolitana da polícia, Raúl Andreotti, e o ex-diretor-geral de Operações, Norberto Gaudiero. 

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