Justiça argentina declara constitucional a Lei de Meios

Grupo Clarín deixa de estar amparado por liminar que desde 2009 o desobrigava de cumprir com os mecanismos de desconcentração de mercado

São Paulo – A Justiça Federal na Argentina decidiu hoje (14) a favor da constitucionalidade da Lei de Meios Audiovisuais, sancionada em 2009 pela presidenta Cristina Fernández de Kirchner. A decisão do juiz Horácio Alfonso, do juizado Civil e Comercial Federal número 1, coloca fim a um embate de três anos entre a Casa Rosada e o Grupo Clarín, principal conglomerado midiático do país.

A partir de agora, deixa de valer a liminar que amparava o gigante da comunicação, que terá de apresentar um plano de adequação para atender aos mecanismos de desconcentração de mercado previstos no artigo 45 do novo marco legal. Para Alfonso, é constitucional o artigo 161, que define que em doze meses após a sanção todos os grupos que excedam os limites legais estão obrigados a ingressar com uma proposta de normalização.

Com a decisão, o Clarín passa a desrespeitar todos os seis pontos previstos nos critérios sobre cotas de mercado. O máximo que um grupo de comunicação pode alcançar é 35% da população. Em rádios AM e FM, o conglomerado atinge 41,88% – 16.801.346 de um total de 40.117.000 argentinos. Na TV aberta, alcança 38,78% (15.557.732), e controla 58,61% das assinaturas de TV fechada – 3.847.255 de 6.564.000.

Pode-se ter um máximo de dez licenças de rádio, TV aberta e TV fechada em nível nacional, e o Clarín controla 25. Tem ainda 237 canais de TV por assinatura, frente a um máximo de 24. Há uma infração ainda quanto às chamadas “licenças excludentes”: quem tem um registro para sinal de satélite de televisão por assinatura não pode ter nenhuma concessão. Hoje, o grupo tem nove destes registros.

“O que diz o Direito Comparado é que a aplicação de regras antimonopólicas, quando têm a ver com situações pré-existentes, têm efeitos no futuro. Em matéria de direitos adquiridos, no Direito Público argentino ninguém tem direito a dar sequência a uma situação existente que se torna ilegal” explica o professor da Faculdade de Sociologia da Universidade de Buenos Aires Damian Loreti, um dos criadores do texto que resultou na Lei de Meios. “O que se tem direito é de não ser irracionalmente afetado. Por isso a Lei de Meios coloca o modelo do desinvestimento. Não se devolvem licenças, não há estatização, não há confisco, não há nada. O que se diz é para o proprietário vender da maneira como queira, mas com as regras feitas por nós. E se não faz, aí sim nós fazemos.” 

No nível local, o máximo que se pode ter são três licenças, sendo uma de rádio AM, uma de rádio FM e uma de televisão, aberta ou fechada. Segundo a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), o Clarín entrará em ilegalidade em 37 localidades argentinas. Quanto à impossibilidade de se ter um serviço de TV aberta e um de fechada em um mesmo lugar, a adaptação terá de se dar na capital federal e na Grande Buenos Aires, e nas cidades de Córdoba e Bahía Blanca. 

Uma vez que todas as partes sejam notificadas, o Clarín terá de apresentar o plano. É permitido fatiar a sociedade para que cada um fique com menos licenças, inclusive entre familiares, e se autoriza também a venda de concessões. Caso o grupo decida não ingressar com uma proposta, um órgão do Ministério do Planejamento será encarregado de calcular o valor de todos os bens e das licenças, e elas serão liquidadas a partir da de menor monta, e até que se respeite o previsto pela legislação.

“Se alguém divide uma determinada sociedade entre vários sócios, na proporção que seja, na medida em que não haja ligação entre controlados e controlantes, a lei não proíbe. Não importa quem são os sócios. Mas é preciso que demonstrem que têm patrimônio suficiente para controlar as licenças”, acrescenta. “Há uma multiplicação das unidades de produção. Se cada uma dessas empresas termina tendo sua própria sede, seus funcionários, seu local de produção, o mercado toma uma dimensão que permite a aparição de outros atores, sem prejuízo dos anteriores. Não importa o que cada dono pense em termos ideológicos, informativos, estéticos.”

Bate-boca

A decisão vem exatamente uma semana após o 7D, data em que o governo de Cristina Kirchner esperava dar números finais a um dos artigos centrais da Lei de Meios. Venceria em 7 de dezembro o prazo dado pela Corte Suprema para que o Clarín apresentasse um plano de adequação, o que fez com que o Executivo estendesse o prazo para os outros 20 grupos que excediam os novos limites. 

Mas, faltando poucas horas para o Dia D, a Sala 1 da Câmara Civil e Comercial, órgão de segunda instância do Judiciário, definiu pela extensão da validade da liminar pró-Clarín até que o juiz Alfonso se manifestasse. A sentença foi emitida após o governo protestar contra vários dos juízes indicados para compor a Sala 1. Um dos que definiu em favor do grupo teve uma viagem de 15 dias a Miami paga por uma empresa que tem como sócio majoritário justamente o Clarín. 

A postura provocou irritação na Casa Rosada, que levantou um debate sobre a necessidade de democratizar o Judiciário e torná-lo independente de pressões econômicas. “As pessoas querem uma justiça que sirva ao povo, que seja menos corporativa”, queixou-se Cristina no último domingo. A presidenta cobrou o aprofundamento da democracia e da independência dos poderes do Estado, com respeito à vontade popular. “Se não se respeitam as leis que emanam daí, de que democracia estamos falando? É necessário que a independência [do Judiciário] não seja apenas do poder político, mas também do poder econômico das corporações.”

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