Suprema Corte argentina nega pedido do Clarín para mudar Lei de Meios

Maior grupo privado de comunicação do país tem até dia 7 para se adequar à legislação que proíbe monopólios

São Paulo – A Corte Suprema de Justiça da Argentina recusou hoje (27) um pedido feito pelo Grupo Clarín para que fosse prorrogado o prazo para adequação de licenças de veículos de comunicação. Segundo a agência de notícias Telám, a corte julgou “infundado” o pedido do Clarín e pediu que a Justiça prossiga com o processo de adequação das empresas de comunicação à nova Lei de Meios do país.

O Grupo Clarín, principal conglomerado de comunicação da Argentina, recorreu em 21 de novembro à Suprema Corte de Justiça para prorrogar a medida judicial contra a Lei de Meios, que expira em 7 de dezembro.

O pedido é baseado em alegações de “indefensabilidade e privação de justiça”, devido ao afastamento de juízes em instâncias que avaliam a constitucionalidade de dois artigos legislativos questionados pelo grupo.

A data de vencimento da medida judicial, apelidada pelo governo de “7D”, foi estabelecida pela Suprema Corte no dia 22 de maio. A sentença estabelecia que a cláusula de desconcentração de meios de comunicação previstos na lei estaria suspensa para o Grupo Clarín até esta data.

Antes deste prazo, no entanto, a Câmara Civil e Comercial deveria se expedir sobre a constitucionalidade do artigo 161 da Lei de Meios, que determina a regulação dos serviços de comunicação como forma de promover a desconcentração de empresas e a democratização da imprensa.

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