STF: Estatuto do Torcedor é constitucional

Decisão foi unânime. Ação do PP, que questiona a lei, falava em 'velada estatização' do esporte

São Paulo – O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) é constitucional, declarou nesta quinta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar uma ação do Partido Progressista (PP). A decisão foi unânime. Segundo o tribunal, o PP via no estatuto uma “afronta” ao princípio da liberdade de associação e da autonomia desportiva. O relator do processo, Cezar Peluso, presidente do STF, rebateu todos os argumentos do partido. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades”, afirmou o ministro.

Na ação, o partido cita o artigo 5º da Constituição, que proíbe a “interferência estatal” em associações. Assim, argumenta, o desporto profissional, mantido por recursos privados, estaria recebendo (com a lei) uma “velada ‘estatização'” ou uma intervenção “sub-reptícia”, ao impor responsabilidades e obrigações sem garantir espaço nos orçamentos públicos.

Para Peluso, o Executivo exerceu competência prevista na Constituição – o artigo 24 permite a União, estados e municípios legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. E argumentou que qualquer norma legal não teria eficácia sem prever itens relacionados à regulamentação de competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, decerto, o de que necessita este país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações esportivas.”

A ministra Rosa Weber afirmou que o estatuto “visa a assegurar ao torcedor o exercício de sua paixão com segurança”. E para o ministro Ayres Britto, a norma protege o torcedor-consumidor.

 

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