Decreto estabelece cota mínima para exibição de filmes nacionais nos cinemas

Objetivo é promover a competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional

São Paulo – O Decreto 7.647, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, determina que a partir do ano que vem cinemas de todo o Brasil devem exibir entre três e 14 filmes de longa-metragem de acordo com o número de salas em funcionamento. A “Cota de Tela” foi regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), e tem objetivo de promover a produção do cinema brasileiro.

Segundo a Ancine, a “reserva de dias” no país é feita desde a década de 1930, e é adaptada ano a ano de acordo com as necessidades da indústria cinematográfica nacional. Fixada por decreto presidencial desde 1990, para o ano de 2012 a medida estabelece uma cota mínima de três diferentes filmes nacionais a serem exibidos durante ao menos 28 dias em cinemas com apenas uma sala. Em cinemas maiores com 20 salas, por exemplo, ao menos 14 títulos brasileiros terão de totalizar um mínimo de 644 dias em exibição.

A quantidade de títulos obrigatórios e dias para exibição – que não sofre alteração desde 2005 – é o mesmo que estava em vigor neste ano. No ano passado, a medida passou por maior exigência quanto à diversidade dos filmes. A Ancine justificou a mudança com o crescimento do número de lançamentos de filmes nacionais, que aumentou de 30 títulos em 2001 para cerca de 80 entre 2009 e 2010.

Com informações da Agência Brasil