Repúdio

Para procuradores e OAB, ação policial nas universidades viola democracia

'Em uma disputa marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, é lamentável que o esforço do sistema de justiça se dirija exatamente ao campo das ideias', protestam

Reprodução

Depois de Justiça determinar retirada de faixa contra o fascismo, estudantes da UFF denunciaram censura

São Paulo – Ações policiais deflagradas nos últimos dias em universidades públicas foram repudiadas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), por serem “potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático”.

Os procuradores argumentam em defesa da discussão democrática e, nesse sentido, afirmam que as instituições de ensino “são, por excelência, um dos locais privilegiados para a promoção desse debate, estando para tanto protegidas pela própria Constituição”. 

“Em uma disputa marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, é lamentável que o esforço do sistema de justiça se dirija exatamente ao campo das ideias”, afirmam os procuradores, em nota pública divulgada nesta sexta-feira (26).

Outras entidades se manifestaram em defesa da democracia e da livre expressão. O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer, repudiou “recentes decisões da Justiça Eleitoral que tentam censurar a liberdade de expressão de estudantes e professores das faculdades de Direito, que, como todos os cidadãos, têm o direito constitucional de se manifestar politicamente”.

Cramer afirma que a “manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral”. E restrições nesse sentido “constituem precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia, além de indevida invasão na autonomia universitária garantida por nossa Constituição”.

A Justiça Eleitoral determinou ações em várias instituições para averiguar suposta propaganda eleitoral irregular. No Rio, por exemplo, mandou retirar uma faixa na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense com os dizeres “Direito UFF antifascista”. Não havia nomes, mas a Justiça identificou “propaganda negativa” contra Jair Bolsonaro (PSL). Posteriormente, foi colocada outra faixa, em protesto contra a censura. 

Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), policiais quiseram retirar faixas em homenagem à vereadora Marielle Franco (Psol), assassinado em março, e também contra o fascismo. Atos foram proibidos em outros locais. Na Universidade do Estado do Pará (Uepa), um professor de Ciências Sociais, Mário Brasil Xavier, foi ameaçado de prisão, depois de ter sido denunciado por uma aluna, filha de policial por causa de comentário sobre fake news.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação se juntou aos protestos. “Como bem sabe o movimento educacional, não há dúvida de que as tentativas de censura nas Universidades, levadas a cabo hoje, possuem ligação estreita com o movimento “Escola ‘sem’ Partido” – que busca silenciar professores, comunidades escolares e comunidades acadêmicas. A constituição de espécies de “tribunais pedagógicos” em escolas e instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, inclusive, têm prejudicado a qualidade da educação”, afirma o coletivo. “Ademais, a ação coordenada de hoje cria uma nova figura no debate público brasileiro: a inaceitável e absurda “Eleição sem Cidadania”.”

Na nota da Procuradoria, os autores lembram que o artigo 205 da Constituição aponta como primeiro objetivo da educação o pleno desenvolvimento da pessoa e sua capacitação para o exercício da cidadania. “A escola, nesse sentido, é o espaço da inquietação, da reflexão, da discussão sobre projetos coletivos, e isso tudo naturalmente se amplia em períodos eleitorais, quando a sociedade necessita de forma mais acentuada compreender e debater projetos e concepções de país e de mundo.”

Ainda para os procuradores, interpretar que faixas contra o fascismo e a ditadura e a favor de Marielle Franco sejam propaganda eleitoral “transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual”. E entender que repudiar o fascismo seja apoiar uma candidatura “seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável”. 

Também por meio de nota, a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, disse que o TSE “está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação”.

Confira a íntegra da nota do Ministério Público.

Nota pública sobre direitos constitucionais assegurados à comunidade discente e docente de universidades brasileiras

A lisura do processo eleitoral exige, nos termos da lei, que espaços do Poder Público não sejam utilizados para proselitismo ou propaganda político partidária. Cabe ao Estado manter cautelosa distância do colorido partidário ou de candidatos e, portanto, acertadamente a Lei nº 9504/97 veda a propaganda eleitoral em prédios públicos.

Não obstante, a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente.

A proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (Constituição Federal, artigo 5º, IV e IX).

Os embates são parte essencial de um processo eleitoral democrático e evidentemente suscitam discussões sobre propostas e interpretações de marcos normativos e de fatos da vida social. As instituições de ensino são, por excelência, um dos locais privilegiados para a promoção desse debate, estando para tanto protegidas pela própria Constituição, a qual garantiu, no artigo 206, incisos II e III, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias. Em igual sentido, o artigo 205 da Constituição traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento da pessoa e a sua capacitação para o exercício da cidadania. A escola, nesse sentido, é o espaço da inquietação, da reflexão, da discussão sobre projetos coletivos, e isso tudo naturalmente se amplia em períodos eleitorais, quando a sociedade necessita de forma mais acentuada compreender e debater projetos e concepções de país e de mundo.

A efervescência estudantil é elemento motriz de uma sociedade vibrante e plural e, ao invés de ser reprimida, deve ser festejada. Jovens estudantes têm papel de destaque na história nacional e estrangeira, pois provocam novas reflexões sobre temas científicos e humanos que, muitas vezes, pareciam consolidados.

Nesse contexto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) entende que são potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país – tais como as que ocorreram nos últimos dias 23 a 25 de outubro, em mais de uma dezena de universidades brasileiras.

A interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive”, bem como outras iniciativas de debates acadêmicos ou manifestações públicas a partir do espaço de ensino, como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

Conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura. Uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus.

O argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública. A escola, numa sociedade plural, tem, em alguns pontos, a mesma concepção das ruas: é o local dos encontros das múltiplas visões de mundo, de Estado e de sociedade. A interdição da disputa política no âmbito acadêmico fragiliza a democracia.

Em uma disputa marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, é lamentável que o esforço do sistema de justiça se dirija exatamente ao campo das ideias.

DEBORAH DUPRAT Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão

MARLON ALBERTO WEICHERT Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto

DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta 

 

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